TRT1 - 0100479-12.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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26/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
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26/09/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO sem efeito suspensivo
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26/09/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA em 25/09/2025
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25/09/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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11/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
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11/09/2025 13:09
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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10/09/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/09/2025 08:34
Iniciada a execução
-
08/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100479-12.2025.5.01.0021 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA REQUERIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA Fica o destinatário acima indicado notificado para contestar os Embargos à Execução de id. 8b3dcc9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA CAROLINA MANHAES MALHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA -
01/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA em 29/08/2025
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26/08/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45ddd0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos IDd62fb08, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 19.448,49 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.553,62 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV RECLAMANTE 2.033,65 TOTAL - R$23.035,76 Determino a execução no total de R$ 23.035,76.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA -
20/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
20/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
-
20/08/2025 14:31
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/07/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
04/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
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04/06/2025 10:26
Proferida decisão
-
02/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d72ea proferido nos autos.
Vistos, etc. À parte autora para apresentar réplica à contestação em 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para análises das prejudiciais e preliminares de mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA -
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
-
26/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/05/2025 17:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100479-12.2025.5.01.0021 : CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA : EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO DESTINATÁRIO(S): EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO Fica o destinatário acima indicado notificado para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879,§2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MANHAES MALHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO -
08/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
25/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f20bd8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento individual da ação coletiva n.º 0100961-77.2019.5.01.0050, que tramitou na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Notifique-se o autor para que, em 8 dias, junte aos autos o arquivo do cálculo apresentado, sob a extensão ".PJC", a fim de viabilizar a importação e atualização do cálculo pela Secretaria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA -
24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BRITO FRANCA
-
24/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/04/2025 08:45
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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