TRT1 - 0101024-69.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 14/05/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d462c proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. d7a4fd1).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS -
29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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29/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 28/04/2025
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25/04/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c828ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO Os Embargos à Execução opostos não merecem conhecimento.
Senão, vejamos.
A executada opôs embargos à execução, contudo, não procedeu à garantia do juízo, alegando que é equiparada à Fazenda Pública e, portanto, estaria dispensada desse requisito. É pacífico o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal de que algumas empresas estatais fazem jus às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que preencham determinados requisitos.
Nesse sentido, o entendimento que prevalece exige o cumprimento cumulativo de três requisitos para a extensão dessas prerrogativas às empresas estatais, quais sejam: (i) prestação de um serviço público essencial; (ii) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; e (iii) ausência de riscos ao equilíbrio concorrencial.
Vejamos a tese fixada no julgamento do Tema 1.140 da Repercussão Geral: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço." No caso concreto, a COMLURB, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros e dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária constante do artigo 38 do seu Estatuto Social, in verbis: Art. 38 – A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre: alteração do capital social; avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social; transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa; alteração do Estatuto Social; eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração; eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; fixação da remuneração dos administradores, superintendentes, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário; aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos; autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; alienação de bens imóveis e à constituição de ônus reais sobre eles; permuta de ações ou outros valores mobiliários; alienação, no todo ou em parte, de ações do capital da Companhia; emissão de quaisquer outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações, no país ou no exterior; e eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas. - grifo nosso - Dessa forma, verifica-se que a reclamada/executada não preenche os requisitos exigidos para extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Ademais, a garantia do juízo é requisito indispensável para a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em outras palavras, a garantia do juízo constitui condição de admissibilidade da referida impugnação.
A norma prevista no artigo 884 da CLT não pode ser desvirtuada para permitir o processamento da impugnação e dos embargos sem a devida garantia do juízo, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, não conheço dos embargos opostos à execução.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, considerando a ausência da garantia do Juízo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS -
07/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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07/04/2025 15:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 15/10/2024
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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04/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 01/10/2024
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25/09/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/09/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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19/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 17/09/2024
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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02/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/08/2024 06:28
Iniciada a liquidação
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02/08/2024 06:27
Transitado em julgado em 22/05/2024
-
02/08/2024 06:27
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/07/2024
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04/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 03/06/2024
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23/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2024
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22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 21/05/2024
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09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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07/05/2024 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/05/2024 22:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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04/03/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS em 29/02/2024
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08/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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08/02/2024 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (08/02/2024 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 11:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2024 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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17/01/2023 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/10/2022 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2022 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 19:53
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2022 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2022 14:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIJANE GONCALVES DOS SANTOS
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24/01/2022 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2022 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2022 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/08/2022 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2022 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/08/2022 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 23:01
Juntada a petição de Manifestação (peticao anexando documentos)
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09/12/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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