TRT1 - 0101089-88.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ffffd proferido nos autos.
Vistos.
Verifica-se que o objeto dos autos trata da competência e do ônus da prova envolvendo suposta fraude na contratação de serviços via pessoa jurídica.
Assim, considerando o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral do tema no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), determino a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo da matéria naqueles autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcfbcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela Ré e no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES, em face de BANCO ORIGINAL S/A e ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$ 4.772,00, calculadas sobre R$ 238.600,00, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. -
07/02/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES em 05/02/2025
-
18/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
17/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
17/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES
-
11/12/2024 14:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-32
-
11/12/2024 14:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08
-
14/11/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 10-12-2024 ()
-
11/11/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES em 07/11/2024
-
30/10/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES
-
09/10/2024 15:18
Conhecido o recurso de VALERIA FIDELIS FERNANDES DE MENEZES - CPF: *33.***.*10-46 e provido
-
04/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 08-10-2024 ()
-
05/07/2024 04:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
25/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100508-71.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Landim Meirelles Quintella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:27
Processo nº 0100512-02.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Capita Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 16:45
Processo nº 0101024-12.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 13:31
Processo nº 0101024-12.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:31
Processo nº 0101024-12.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 12:26