TST - 0101074-26.2020.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dee8ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARISTON SILVA DE MORAES -
02/05/2024 15:34
Transitado em Julgado em 02.05.2024
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11/04/2024 07:00
Publicado despacho em 11.04.2024.
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10/04/2024 18:53
Baixa Definitiva
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10/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 10.04.2024
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08/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 07:00
Publicado despacho em 14.03.2024.
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13/03/2024 19:00
Conhecido o recurso de CINEMARK BRASIL S.A. e não-provido
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11/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2023 15:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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