TRT1 - 0100645-81.2021.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO em 09/09/2025
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01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
29/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO em 09/07/2025
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09/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100645-81.2021.5.01.0248 EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO DE CARVALHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme decisão de ID 5b96a25, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 8.514,77, na data de 30/06/2025.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b96a25 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:e64ddc5 (retificação) e #id:cd029a8 (atualização), devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 8.514,77, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 7.218,62 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 213,36 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 1.082,79 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO DE CARVALHO -
30/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
30/06/2025 11:21
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/05/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2024 00:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2024 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
04/12/2024 19:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 19:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/12/2024 20:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/11/2024 09:40
Encerrada a conclusão
-
19/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/11/2024 09:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
18/11/2024 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
18/11/2024 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/11/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/11/2024 13:03
Iniciada a execução
-
25/10/2024 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2024 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 10:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
06/02/2024 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/02/2024 13:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/02/2024 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2024
-
23/01/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
20/01/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/01/2024 00:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
19/01/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/01/2024 20:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/12/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
18/12/2023 08:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
15/12/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2023
-
05/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
21/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/10/2023 09:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/10/2023 09:29
Juntada a petição de Contestação
-
12/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 22:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
10/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/10/2023 18:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO em 20/09/2023
-
13/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/09/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
11/09/2023 16:53
Proferida decisão
-
10/09/2023 03:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/08/2023 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
26/07/2023 17:58
Homologada a liquidação
-
26/07/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/05/2023
-
19/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/11/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/08/2022 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2021 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2021
-
05/12/2021 22:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
05/12/2021 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/11/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/11/2021 16:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO AUGUSTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
19/11/2021 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/10/2021 20:09
Encerrada a conclusão
-
20/10/2021 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/10/2021 20:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2021 11:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DE CARVALHO
-
27/09/2021 01:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/09/2021 12:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/09/2021 12:52
Iniciada a liquidação
-
24/09/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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