TRT1 - 0100521-92.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DIEGO FREITAS DE OLIVEIRA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100521-92.2023.5.01.0001 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: WAGNER DIEGO FREITAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID b3b1e7b: "…por unanimidade, CONHECER do recurso, à exceção da alegação de nulidade do regime de compensação de horas e de diferenças de horas extras com base no cartões de ponto, por inovação recursal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir ao reclamante a pausa sonegada do intervalo térmico de 20 minutos por dia de trabalho, observados os dias efetivos de trabalho contidos nos controles de jornada, que deverá ser quitado acrescido do adicional de 50%, de natureza indenizatória, por analogia ao disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, e honorários sucumbenciais ao patrocínio, fixados em 10% sobre o valor bruto que se apurar em liquidação de sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Revertem-se os ônus da sucumbência, mantidos os valores fixados em sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DIEGO FREITAS DE OLIVEIRA -
07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DIEGO FREITAS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:42
Conhecido o recurso de WAGNER DIEGO FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*14-30 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/11/2024 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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