TRT1 - 0101210-07.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101210-07.2023.5.01.0044 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES RECORRIDO: ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes, exceto o da primeira reclamada quanto aos tópicos relativos à ilegitimidade passiva da segunda ré e à exclusão da condenação solidária da segunda ré (falta de legitimidade e de interesse recursal) e do pedido de compensação das parcelas comprovadamente quitadas a título de FGTS (falta de interesse recursal) e, no mérito, por unanimidade, negar provimento aos recursos das reclamadas e, por maioria, negar provimento ao do reclamante.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto ao dano moral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
10/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO em 09/07/2025
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09/07/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2025 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ae26d proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101210-07.2023.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (1) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. c056bbc, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. d923fde, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. e232d54, encontra-se tempestivo, regular sua representação, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. cef7c1f) e dispensado o depósito recursal (Recuperação Judicial).
CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 478db29, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 316b120, utilização do recolhimento das custas já realizado(id. cef7c1f) e do depósito recursal (id. 31fceb1). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 24 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO -
24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO
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24/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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24/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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18/06/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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04/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO
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04/06/2025 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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23/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO em 06/05/2025
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30/04/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011c2ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO em face de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 19.12.2018, com fulcro no art. 487, II, CPC; e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento de intervalo intrajornada e à diferenças de depósitos de FGTS; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$30.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único da CLT, e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO -
14/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO
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14/04/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/04/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO
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07/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/02/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 13:24
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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13/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO
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13/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS BAPTISTA DO NASCIMENTO
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13/01/2025 12:32
Audiência de instrução designada (14/02/2025 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:29
Audiência de instrução cancelada (24/01/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 11:06
Audiência de instrução designada (24/01/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2024 15:33
Audiência de instrução designada (12/11/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 14:50
Audiência una realizada (08/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 09:13
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/06/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO DA CONCEICAO
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07/05/2024 10:07
Audiência una designada (08/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 10:07
Audiência una cancelada (08/07/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 17:54
Audiência una designada (08/07/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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