TRT1 - 0010372-12.2015.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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23/04/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 22/04/2025
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21/04/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/04/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63639 proferida nos autos.
Aos 07 de abril de 2025, a Juíza do Trabalho RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND, procedeu ao julgamento das Exceções de Pré-Executividade propostas nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Aos 25 de novembro de 2024, a Juíza do Trabalho RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND, procedeu ao julgamento da Exceção de Pré-Executividade proposta nos autos da Reclamação Trabalhista movida por MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em face de L.A.
FORTE LOCAO DE MAO DE OBRA TERCERIZADA LTDA - EPP e outros. RELATÓRIO VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA ingressou com exceção de pré-executividade ao ID #id:b163ef2.
Devidamente citado para se manifestar, o excepto quedou-se inerte. É o relatório. FUNDAMENTOS Admissibilidade A objeção de pré-executividade é criação doutrinária, que possibilita ao devedor defender-se da execução sem, necessariamente, disponibilizar bens para garantir a execução.
Consiste, portanto, na faculdade atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de penhora ou de embargos, determinadas matérias próprias da ação de embargos do devedor.
Admite-se tal exceção, limitando, porém, sua abrangência temática a matérias suscetíveis de conhecimento de ofício ou à nulidade do título executivo, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de instrução probatória ou de contraditório. Execução da Sócia Retirante Pleiteia a excipiente a exclusão da sócia retirante VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA do polo passivo da presente execução, em razão de sua saída do quadro societário da empresa executada em 20.03.2013.
O artigo 10-A dispõe, in verbis: "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:" Pois, bem, observada a literalidade do dispositivo acima, verifico que, embora num prazo muito exíguo entre a completude do biênio após a averbação de sua retirada da sociedade (em 27.03.2013), e a distribuição da presente ação trabalhista (em 04.03.2015), esta ocorreu dentro do prazo estabelecido na referida norma.
Outrossim, conforme fundamentação constante da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (ID #id:c0957b3), diante da revelia aplicada à sócia retirante, e considerando as informações trazidas na consulta realizada através do convênio CCS, embora a ora excipiente tenha se retirado formalmente em março de 2013, continuava, até aquela data, como responsável financeira pelo empreendimento executado.
Do exposto, julgo improcedente o pedido de exclusão da executada Vania Cristina Lima da Silva do polo passivo. Impenhorabilidade dos Salários Respeitado entendimento diverso, tenho que a impenhorabilidade dos salários é relativa.
Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, com fulcro no § 3º do artigo 529 do CPC/2015, é possível a penhora dos salários, até 50% de seu valor líquido.
Dessa forma, improcede o pedido de abstenção de penhora de fontes salariais.
Ressalte-se que todo pedido de penhora será oportunamente e criteriosamente avaliado antes de seu deferimento ou indeferimento.
Pleiteia, a excipiente, ainda, a "suspensão imediata de bloqueios efetuados em seus contracheques".
Todavia, é impossível atender tal medida, uma vez que sequer houve determinação para tanto.
Ademais, a excipiente não demonstra a exclusividade dos rendimentos, o que é necessário para atender o requerimento, em casos de observância do mínimo existencial ao devedor.
Improcedem os pedidos. CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, CONHEÇO da exceção de pré-executividade, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE.
Intimem-se as partes.
Nada mais. /asr SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA -
07/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
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07/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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07/04/2025 19:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
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07/04/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/04/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/01/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/12/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 18/12/2024
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17/12/2024 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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09/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b163ef2) para Exceção de Pré-executividade
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09/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 08:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUELY FERREIRA DA SILVA
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARIA MARGARIDA HENTZY
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VALERIA DE SOUZA JACINTHO CARVALHO
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) L.A. FORTE LOCAO DE MAO DE OBRA TERCERIZADA LTDA - EPP
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05/11/2024 10:37
Registrada a inclusão de dados de VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2024 10:37
Registrada a inclusão de dados de MARIA MARGARIDA HENTZY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2024 10:37
Registrada a inclusão de dados de SUELY FERREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2024 10:37
Registrada a inclusão de dados de VALERIA DE SOUZA JACINTHO CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/10/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 04/10/2024
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26/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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25/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/09/2024 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/09/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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26/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELY FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024
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10/07/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) SUELY FERREIRA DA SILVA
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18/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUELY FERREIRA DA SILVA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARIA MARGARIDA HENTZY em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA JACINTHO CARVALHO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de L.A. FORTE LOCAO DE MAO DE OBRA TERCERIZADA LTDA - EPP em 07/06/2024
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18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 17/05/2024
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09/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELY FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
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09/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA HENTZY
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09/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA JACINTHO CARVALHO
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09/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FORTE LOCAO DE MAO DE OBRA TERCERIZADA LTDA - EPP
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07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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06/05/2024 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELY FERREIRA DA SILVA
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06/05/2024 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
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02/05/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELY FERREIRA DA SILVA em 09/04/2024
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14/03/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) SUELY FERREIRA DA SILVA
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21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUELY FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA em 15/02/2024
-
07/12/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELY FERREIRA DA SILVA
-
07/12/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
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28/11/2023 11:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4709a75) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/11/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
28/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/08/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Niterói em 25/07/2023
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08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
07/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/06/2023 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2023 15:37
Expedido(a) mandado a(o) GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM NITEROI
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21/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/03/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
16/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/03/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
02/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/10/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/10/2022 12:51
Desarquivados os autos
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05/10/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 10/09/2020
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10/09/2020 17:06
Arquivados os autos provisoriamente
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02/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
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01/09/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 13/08/2020
-
28/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
24/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 29/06/2020
-
18/06/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/06/2020 09:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/03/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
05/03/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 14/02/2020
-
30/01/2020 20:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 13:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/11/2019 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
12/11/2019 11:22
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
20/09/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
08/08/2017 13:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/08/2017 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 31/07/2017 23:59:59
-
26/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 16:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/04/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 17:46
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA JACINTHO CARVALHO em 06/07/2016 23:59:59
-
07/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de MARIA MARGARIDA HENTZY em 06/07/2016 23:59:59
-
02/07/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2016
-
02/07/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 12:23
Registrada a inclusão de dados de L.A. FORTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PORTARIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA DE PORTARIA E VIGIA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-60 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2016 16:45
Determinada a inclusão de dados de L.A. FORTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PORTARIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA DE PORTARIA E VIGIA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-60 no BNDT
-
15/06/2016 15:52
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
27/04/2016 14:18
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/04/2016 14:18
Transitado em julgado em 21/03/2016
-
22/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 21/03/2016 23:59:59
-
22/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 21/03/2016 23:59:59
-
22/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de L.A. FORTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PORTARIA E LOCACAO DE MAO DE OBRA DE PORTARIA E VIGIA LTDA - EPP em 21/03/2016 23:59:59
-
11/03/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2016
-
11/03/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 11/03/2016
-
11/03/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2016 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1046.49
-
07/03/2016 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
07/03/2016 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA
-
11/12/2015 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
10/12/2015 19:57
Audiência instrução realizada (09/12/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/08/2015 14:26
Audiência una realizada (03/08/2015 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/08/2015 09:37
Audiência instrução redesignada (09/12/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/07/2015 10:28
Publicado(a) o(a) Edital em 10/07/2015
-
20/07/2015 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2015 18:26
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO AMARAL FERREIRA em 08/07/2015 23:59:59
-
08/07/2015 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 16:48
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
21/06/2015 10:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2015
-
21/06/2015 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2015 10:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2015
-
21/06/2015 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2015 10:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2015
-
21/06/2015 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2015 10:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2015
-
21/06/2015 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2015 07:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2015
-
06/06/2015 07:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2015 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2015 13:37
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
03/06/2015 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/05/2015 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2015 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2015 16:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2015 16:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2015 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2015 16:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2015 16:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2015 15:46
Audiência una designada (03/08/2015 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/04/2015 15:57
Audiência inicial realizada (20/04/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/03/2015 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/03/2015 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/03/2015 16:10
Audiência inicial designada (20/04/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/03/2015 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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