TRT1 - 0100240-15.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:58
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP em 16/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfecd33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Face à quitação integral do débito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II do CPC.
Cancelem-se as repetições automáticas do Sisbajud, com estorno dos valores eventualmente bloqueados.
Diligencie-se na forma da Portaria nº 349-SCR/2023; na ausência de saldo, arquive-se definitivamente.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP -
12/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP
-
12/05/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/05/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
12/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 991,33)
-
12/05/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 12:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/05/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
08/05/2025 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
08/05/2025 07:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP em 07/05/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de1442 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré a comprovar o recolhimento previdenciário como acordado, no prazo de15 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP -
04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP
-
04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/04/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
05/07/2024 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BIANCA CORREIA OLIVEIRA em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA CORREIA OLIVEIRA em 02/07/2024
-
03/06/2024 18:29
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
03/06/2024 16:41
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
03/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/06/2024 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2024 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 22:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2024 22:33
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
28/05/2024 15:34
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
28/05/2024 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2024 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 10:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2024 10:33
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 09:06
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
23/05/2024 14:23
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
22/05/2024 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/05/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
22/05/2024 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2024 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/05/2024 07:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP em 25/04/2024
-
20/04/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA CORREIA OLIVEIRA em 18/04/2024
-
11/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 09:01
Expedido(a) mandado a(o) SEMAV SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS DO VILAR LTDA - EPP
-
09/04/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
09/04/2024 20:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA CORREIA OLIVEIRA
-
09/04/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/04/2024 16:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/04/2024 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/04/2024 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060300-19.2007.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Cristina dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2007 03:00
Processo nº 0100489-11.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maricel Lozano Petralanda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 21:16
Processo nº 0003092-89.2013.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Peixoto Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 12:35
Processo nº 0100509-07.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Francisco Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:30
Processo nº 0155000-21.2006.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Cristina dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2006 03:00