TRT1 - 0100440-88.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 15:40
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA em 15/05/2025
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15/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 08:54
Expedido(a) alvará a(o) SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA
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06/05/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375cb2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id ef9dff6).
Custas de R$ 30,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Expeça-se Alvará para levantamento do FGTS, bem como, ofício para habilitação do autor no Seguro-Desemprego.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA
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30/04/2025 09:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/04/2025 16:34
Juntada a petição de Acordo
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282288f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o demandante para que apresente, em 05 dias, o e-mail e o telefone da parte e de seu patrono, a fim de que seja atendido o determinado no art. 6º e seu §1º, do Ato Conjunto nº 15/2021.
Vindo os dados aos autos, inclua-se em pauta inaugural, intimando-se as partes.
Na mesma oportunidade, a ré deverá ser intimada para, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, no prazo de 5 dias, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA -
24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA
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24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/04/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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