TRT1 - 0100417-40.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 23/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100417-40.2021.5.01.0076 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA SOARES, EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA, RODRIGO DA SILVA SOARES DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DA SILVA SOARES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (5264f51): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamado, por deserto, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Divergiu a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos, que dava provimento ao reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SOARES -
09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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26/06/2025 11:29
Conhecido o recurso de RODRIGO DA SILVA SOARES - CPF: *77.***.*60-37 e não provido
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26/06/2025 11:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-11 / null
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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29/05/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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25/04/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 439eb1e proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA SOARES, EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA, RODRIGO DA SILVA SOARES Vistos, etc.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois sequer juntou aos autos quaisquer documentos a fim de comprovar a alegada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
14/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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14/04/2025 12:08
Proferida decisão
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14/04/2025 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/04/2025 19:20
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 00:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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