TRT1 - 0100516-64.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BEZERRA
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18/08/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/08/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA em 15/08/2025
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15/08/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1849cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de CARLOS ALBERTO BEZERRA para condenar a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexo) e FGTS (reflexo) têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 1.220,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 61.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/07/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BEZERRA
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29/07/2025 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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29/07/2025 23:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALBERTO BEZERRA
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29/07/2025 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO BEZERRA
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13/06/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 18:11
Audiência inicial realizada (11/06/2025 09:06 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100516-64.2025.5.01.0045 : CARLOS ALBERTO BEZERRA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO BEZERRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 11/06/2025 09:06 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BEZERRA -
05/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BEZERRA
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04/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2025 21:06
Audiência inicial designada (11/06/2025 09:06 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 09:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-64.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 07:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/04/2025 20:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 20:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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