TRT1 - 0000807-51.2010.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de Construtora Andrade Gutierrez S.A. em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de Consórcio Cidade da Música 2 em 22/08/2025
-
14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e76a88 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo RÉU em 11/08/2025, id e7f70f5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 7560619), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - José Luiz do Nascimento Herculano -
13/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.
-
13/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
-
13/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) Consórcio Cidade da Música 2
-
13/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) José Luiz do Nascimento Herculano
-
13/08/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Consórcio Cidade da Música 2 sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de José Luiz do Nascimento Herculano em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.
-
28/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
-
28/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) Consórcio Cidade da Música 2
-
28/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) José Luiz do Nascimento Herculano
-
28/07/2025 20:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Consórcio Cidade da Música 2
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28/07/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/07/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de Construtora Andrade Gutierrez S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de Consórcio Cidade da Música 2 em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de José Luiz do Nascimento Herculano em 21/07/2025
-
15/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.
-
14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
-
14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) Consórcio Cidade da Música 2
-
14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) José Luiz do Nascimento Herculano
-
14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000807-51.2010.5.01.0055 RECLAMANTE: JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO HERCULANO RECLAMADO: CONSÓRCIO CIDADE DA MÚSICA 2 E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: José Luiz do Nascimento Herculano Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - José Luiz do Nascimento Herculano -
10/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO NASCIMENTO HERCULANO
-
10/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO NASCIMENTO HERCULANO
-
09/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de José Luiz do Nascimento Herculano em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d22d0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Expedido o alvará, dê-se ciência pessoal ao autor, observando seu endereço atual (id 3cd0719).
No mais, ficam os réus citados para pagamento da diferença devida, em 48 horas.
Inertes, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Construtora Andrade Gutierrez S.A. - Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. - Consórcio Cidade da Música 2 -
01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.
-
01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
-
01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) Consórcio Cidade da Música 2
-
01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) José Luiz do Nascimento Herculano
-
01/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/07/2025 14:08
Iniciada a execução
-
01/07/2025 14:08
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de Construtora Andrade Gutierrez S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de Consórcio Cidade da Música 2 em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de José Luiz do Nascimento Herculano em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0229cba proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 1fac065, exceto quanto às custas (já recolhidas), para fixar o valor total da condenação em R$ 118.023,06; Considerando que existem depósitos recursais, conforme extrato no Id a1128c5, efetuados pela reclamada, com saldo atual de R$ 59.344,34, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 118.023,06 – R$ 59.344,34 (saldo do depósito recursal) = R$ 58.678,72, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 58.678,72 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal);IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas (Id 6cc11e6); Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - José Luiz do Nascimento Herculano -
10/06/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) Consórcio Cidade da Música 2
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) José Luiz do Nascimento Herculano
-
10/06/2025 12:01
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/06/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8110255 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ao (s) réu (s) para se manifestar(em) sobre os cálculos do autor, em 08 dias.
Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Construtora Andrade Gutierrez S.A. - Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. - Consórcio Cidade da Música 2 -
22/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.
-
22/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
-
22/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) Consórcio Cidade da Música 2
-
22/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/05/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
20/05/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de José Luiz do Nascimento Herculano em 08/05/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c444ec proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc.
Ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - José Luiz do Nascimento Herculano -
07/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) José Luiz do Nascimento Herculano
-
07/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/04/2025 14:12
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 14:12
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2010
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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