TRT1 - 0100131-69.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9513fca) para Recurso de Revista
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25/08/2025 16:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMAIS FESTAS EIRELI - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO em 13/08/2025
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10/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
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29/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO
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25/07/2025 11:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*07-40
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18/07/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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23/06/2025 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMAIS FESTAS EIRELI - EPP em 02/06/2025
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31/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
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22/05/2025 12:52
Proferida decisão
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21/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAIS FESTAS EIRELI - EPP em 06/05/2025
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17/04/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100131-69.2022.5.01.0030 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO RECORRIDO: AMAIS FESTAS EIRELI - EPP ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo de emprego do autor com a ré, na função de garçom, no período de 10/08/2016 a 04/10/2021, já computada a projeção do aviso prévio indenizado, com remuneração mensal de R$ 1.912,50; b) determinar que a reclamada anote a CTPS do autor e que cumpra as obrigações legais relativas à comunicação da dispensa e fornecimento de dados do empregado, pelos canais oficiais, conforme fundamentação; c) condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, observando-se o marco prescricional fixado: aviso prévio de 45 dias, saldo de salário, férias em dobro de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, simples de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022, todas com o respectivo adicional de 1/3; 13º salários de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 (proporcional), depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, bem como indenização de 40% sobre o saldo respectivo, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; d) pagamento do intervalo intrajornada com as repercussões estabelecidas, e) multa fixada no artigo 477 da CLT f) fixar honorários de 10% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença em favor do patrono do autor e excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios em proveito dos advogados da ré, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$40.000,00, com custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, que fica desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO -
14/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
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14/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO
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11/04/2025 15:27
Conhecido o recurso de WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*07-40 e provido
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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12/02/2025 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/10/2024 09:55
Distribuído por dependência
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09/07/2024 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMAIS FESTAS EIRELI - EPP em 05/07/2024
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06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO em 05/07/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
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21/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE JESUS DA CONCEICAO
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14/06/2024 12:13
Anulada a(o) sentença / acórdão
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/02/2024 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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21/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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