TRT1 - 0100372-32.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
24/09/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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24/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
24/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
24/09/2025 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/09/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
17/09/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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17/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 12/09/2025
-
16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de IRANI BASTOS DA SILVA em 15/09/2025
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15/09/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
12/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/09/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
10/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
10/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
10/09/2025 10:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRANI BASTOS DA SILVA
-
10/09/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
09/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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03/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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02/09/2025 17:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRANI BASTOS DA SILVA
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02/09/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4febf99 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito sob ID aa1224a.
Intimem-se.
Ato contínuo, considerando o requerimento de ID a74e8bd, voltem conclusos para Decisão.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
01/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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01/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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01/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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29/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce88d32 proferido nos autos.
Digam as Partes sobre o laudo pericial, em 5 dias, informando, no mesmo prazo, se existe proposta conciliatória.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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19/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 18/08/2025
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15/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
15/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 29/07/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 28/07/2025
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25/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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24/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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24/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aca71 proferido nos autos.
Mantidas as determinações anteriores, às Partes para ciência do dia, da hora e do local da perícia, conforme ID 8762c67.
Intimem-se, inclusive a Autora, para dizer em qual quarto se encontra internada, como requerido pelo Perito.
Prazo: 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI BASTOS DA SILVA -
18/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
18/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
18/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 17/07/2025
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16/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:12
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
16/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c210f proferido nos autos.
Mantidas as determinações anteriores, dada a peculiaridade do caso, fixo os honorários periciais em R$ 5.100,00, com a observância do Ato 88/2011, se for o caso.
Observem às Partes a documentação solicitada pelo Perito no que for pertinente ao caso.
Prazo: 5 dias.
Outrossim, diga o Perito dia e hora da perícia, haja vista que ela se dará no Hospital Samaritano, local em que se encontra internada a Autora.
Por fim, deverá o Perito comunicar previamente o Nosocômio, a fim de viabilizar a diligência.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
14/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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14/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
14/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
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14/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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10/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/07/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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09/07/2025 09:43
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412075f proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente registro que o Juízo é sensível a situação da Autora, sendo certo que ela está devidamente amparada em Hospital de referência, com os devidos cuidados, mas compreende também que isso gera transtornos à própria Autora e à família.
Contudo, dada a controvérsia trazida e a extensão da tutela a ser deferida, é necessário a cautela para o correto deferimento da medida.
Todavia, temos a inicial a partir do Id 0840493, nominado o documento como "tutela urgente-otimizado".
A Ré se manifesta quanto a tutela, mas não existe defesa.
Instado o hospital a se manifestar indica condição da paciente em grau 08 da tabela NEAD (Id 07f2a39 ), convergindo com a tese do Réu.
Deste modo, ante a controvérsia existente, tenho por necessária audiência inclusive para garantir o contraditório e a produção das provas, antes de qualquer reformulação da tutela.
Assim, incluo em pauta virtual para 09/07/2025 às 09h15.
COM URGÊNCIA, dada a peculiaridade do caso, Intime-se para contestar (arts. 847, parágrafo único e 852-C, ambos da CLT), por intermédio do Patrono, sob pena de revelia e confissão, bem como para depoimento pessoal, por e-Carta).
Sem prejuízo, deverão as Partes (somente o Réu, caso o Autor já tenha optado quando da distribuição da ação) informar, em 5 dias, se concorda(m) com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos (art. 1º, §2º Resolução nº 345/2020 do CNJ).
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as Partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Intime-se o Autor, por intermédio da representante legal, por e-Carta, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como o respectivo advogado. (devendo a Autora se fazer presente por procuração Os participantes da audiência que desejem acesso próprio deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 ID: 835 2494 9573 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI BASTOS DA SILVA -
30/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
30/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
30/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
30/06/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
30/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
30/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
30/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:39
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de IRANI BASTOS DA SILVA em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256318a proferido nos autos.
Considerando a juntada do prontuário e relatório médico no ID 706197e, devolvo às Partes o prazo de 5 dias, dada a quantidade de documentos.
Intimem-se.
Com as manifestações ou in albis, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
13/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
13/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
13/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
04/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
04/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/06/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f922e5 proferido nos autos. Aguarde-se o decurso de prazo para que o HOSPITAL SAMARITANO BOTAFOGO cumpra o determinado pelo Juízo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI BASTOS DA SILVA -
29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
29/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/05/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de IRANI BASTOS DA SILVA em 22/05/2025
-
14/05/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL SAMARITANO BOTAFOGO
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea519f proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente suspendo a tutela como concedida considerando a controvérsia do quadro de saúde da Autora, já que ao que parece, a integralidade dos documentos do processo não estão aqui nestes autos quando da digitalização.
Deste modo, determino que a Ré mantenha a internação em hospital até que a Autora possa ser atendida em homecare com os cuidados necessários, diante do risco de dano irreparável para sua saúde.
Determino que o médico responsável pela Autora no hospital Samaritano, no qual se encontra internada, apresente laudo circunstanciado dizendo expressamente quais os cuidados a paciente requer após a alta para ser mantida em casa, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei.
Intime-se por oficial de justiça.
Intime-se ainda, o hospital para que apresente o prontuário médico da Autora em sua integralidade, em cópia, ao Oficial de Justiça.
Expeça-se mandado para os cumprimentos supra.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
13/05/2025 17:35
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de IRANI BASTOS DA SILVA
-
13/05/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
13/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d287701 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando o processo como se encontra, egresso da justiça comum, determino que as partes se manifestem quanto aos atos produzidos, dizendo expressamente se os ratificam, em 05 dias.
No mais, quanto a tutela pretendida pela Autora, tenho que o pedido médico de Id 38ffd6d (março/25) indica apenas o acompanhamento da Autora por homecare, como fisioterapia e fonoaudiólogo e não como indicado por relatório de empresa como se houvesse uma internação.
Destarte, com os elementos presentes, defiro a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que a Ré, no prazo de 05 dias garanta para a Autora o homecare, com os cuidados de mero acompanhamento e fisioterapia e fonoaudiologia, tudo nos termos do pedido médico supra citado.
Quanto a impossibilidade indicada em razão da localidade residencial da Autora, sem razão a Ré, já que a Vila Rosali não detém a criminalidade descrita, sendo a região tranquila.
Registro que cabe a Ré a escolha do prestador de serviços e não ao paciente. Assim, proceda a Ré o devido atendimento para a Autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI BASTOS DA SILVA -
02/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
02/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IRANI BASTOS DA SILVA
-
02/05/2025 11:01
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de IRANI BASTOS DA SILVA
-
02/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100372-32.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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