TRT1 - 0101101-15.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de A C CRUZ PEREIRA - ME em 08/09/2025
-
02/09/2025 01:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac1b6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente atesto o registro do trânsito em julgado.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para que dê andamento ao feito, em 05 dias, evitando desta forma a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A C CRUZ PEREIRA - ME -
28/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
28/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
28/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/08/2025 13:30
Iniciada a execução
-
28/08/2025 13:30
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de A C CRUZ PEREIRA - ME em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO BENTO DE PAULA em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62fbfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo procedentes para suprir omissão da sentença anterior, esclarecendo que não ocorreram procedimentos que se amoldem ao artigo 793-B da CLT, pelo o que indevida a multa por litigância de má-fé, mantendo-se o teor do julgado à sua inteireza, conforme fundamentação acima que integra o decisum.
Atentem-se as partes para os termos do artigo 1.026, §2º do CPC.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A C CRUZ PEREIRA - ME -
13/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
13/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
13/08/2025 10:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO BENTO DE PAULA
-
03/08/2025 05:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
03/08/2025 05:48
Encerrada a conclusão
-
03/08/2025 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de A C CRUZ PEREIRA - ME em 01/08/2025
-
01/08/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
23/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
23/07/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de A C CRUZ PEREIRA - ME sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO BENTO DE PAULA em 22/07/2025
-
17/07/2025 22:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38403d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS em face da reclamada, condenando-as, nas obrigações acima, conforme fundamentação que integra este decisum, a pagarem de forma solidária as seguintes verbas, considerando a remuneração de R$2.435,65: pagamento de diferença salarial;pagamento de Aviso prévio;pagamento de 13.º salário proporcional de 7/12 avos de 2023;pagamento de Férias + 1/3, do período proporcional de 7/12 de 2023/2024;Pagamento multa do art. 477 da CLT;Pagamento de multa do artigo 467 da CLT.depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido, bem como o valor relativo à multa de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução de valores já pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
Ressalte-se que a projeção do aviso prévio não alcança a multa de 40% do FGTS, ou seja, o período de aviso prévio não integra a base de cálculo da referida indenização, por ausência de previsão legal, na forma da OJ 42 da SDI-1 do TST.
Condeno a ré na obrigação de fazer quanto à anotação do mesmo, na CTPS da parte autora, na função de motorista de ônibus urbano (CBO 7824-10), com remuneração de R$ 2.435,65, conforme norma coletiva juntada em id. c393858, com admissão em 22/05/2023 e dispensa em 01/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Oficie-se o MPT, com cópia dos autos, para que, apuradas as irregularidades no presente caso, exerça o seu mister de fiscal da lei, na forma do artigo 129 e seguintes da CRFB e LC 75/93.
Pelas alegações das partes e documentos constantes dos autos, especialmente o depoimento do autor, depreende-se que o reclamante prestou serviços à primeira reclamada durante período em que recebeu seguro-desemprego.
Por tal razão, após o trânsito em julgado da decisão, determino a expedição de ofícios à CEF, à DRT, Ministério da Cidadania e ao INSS, remetendo-se cópia desta sentença, para a adoção das providências que reputarem necessárias, na forma do art. 25, § 2º,da Lei 7.998/1990, sobretudo para que o autor seja compelido à devolução do seguro-desemprego recebido indevidamente.
Providencie a Secretaria.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT, não havendo qualquer prova em sentido contrário aos documentos juntados que demonstram sua hipossuficiência econômica.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 05% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Condeno o autor em 05% de honorários em relação aos valores dos títulos em que saiu perdedor, ficando em condição suspensiva de exigibilidade seu pagamento, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766 em relação ao artigo 791-A, §4º da CLT.
Liquidação por simples cálculos.
Juros na forma da Súmula 200 do TST.
Contribuições legais conforme Súmula 368 do TST.
Natureza das parcelas conforme artigo 28, §9º da lei 8.212/91. Índices utilizados: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, conforme julgado pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas totais (conhecimento de R$ 520,75, mais liquidação de R$ 130,19) de R$ 650,94, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 26.037,63 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A C CRUZ PEREIRA - ME -
08/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
08/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
08/07/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 650,94
-
08/07/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO BENTO DE PAULA
-
08/07/2025 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BENTO DE PAULA
-
17/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
06/06/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2025 10:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de NATANIEL ROSA DE ALVARENGA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de A C CRUZ PEREIRA - ME em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de BRUNO BENTO DE PAULA em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101101-15.2024.5.01.0284 RECLAMANTE: BRUNO BENTO DE PAULA RECLAMADO: A C CRUZ PEREIRA - ME DESTINATÁRIO(S): BRUNO BENTO DE PAULA Redesignação de horário de Audiência Virtual Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte do novo horário, mantida a data e as instruções e cominações anteriores.: A audiência será realizada no dia 06/06/2025 10:15h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. Caberá aos patronos encaminharem o link às partes e testemunhas. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CONTA PESSOAL NO ZOOM, SENDO MERA FACULDADE DA PARTE/PATRONO/TESTEMUNHA.
Ausente(s) a(s) testemunha(s), a parte deverá comprovar o convite (artigo 455 do CPC), sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
BRENO MUNIZ GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BENTO DE PAULA -
28/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) NATANIEL ROSA DE ALVARENGA
-
28/05/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) VALDELIO FRANCISCO DA CONCEICAO
-
28/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
28/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
28/05/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 10:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/05/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/05/2025 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/05/2025 13:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2025 11:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATANIEL ROSA DE ALVARENGA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDELIO FRANCISCO DA CONCEICAO em 22/05/2025
-
14/05/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 15:17
Expedido(a) mandado a(o) NATANIEL ROSA DE ALVARENGA
-
07/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) VALDELIO FRANCISCO DA CONCEICAO
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de A C CRUZ PEREIRA - ME em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 11:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/04/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 11:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee4db5 proferido nos autos.
O réu se manifesta no id 3178d5d requerendo suspensão do processo em razão de determinação exarada no ARE 1532603 (Tema 1389).
Beira a litigância de má-fé a alegação do réu, eis que em momento algum nega o vínculo com o autor, apresentando fatos defensivos no sentido de pagamento de todas as parcelas, indicação do período trabalhado, inexistência de horas extras e requerimento de expedição de ofício ao MTE para aplicação de penalidades ao autor, além de sustentar justa causa por abandono de emprego.
Fica o réu desde já alertado para as penalidades legais em eventual reiteração dos argumentos acima apresentados.
Assim, nada a deferir em relação ao id 3178d5d .
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BENTO DE PAULA -
24/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
24/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
24/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/02/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 11:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/02/2025 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/02/2025 09:20
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de A C CRUZ PEREIRA - ME em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO BENTO DE PAULA em 26/11/2024
-
21/11/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 21:40
Expedido(a) mandado a(o) A C CRUZ PEREIRA - ME
-
14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENTO DE PAULA
-
13/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/11/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100500-48.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Franca Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:35
Processo nº 0100490-84.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Alves Petersen Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 21:12
Processo nº 0100656-07.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 13:27
Processo nº 0100973-38.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 10:45
Processo nº 0100973-38.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 10:49