TRT1 - 0101793-51.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 09/09/2025
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacc3bc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: EMERSON PLINIO DA SILVA , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº aa32143.
Custas pela autora no importe de 2% sobre o valor da causa atribuído na inicial, porém dispensadas ante o deferimento da gratuidade.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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26/08/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON PLINIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 23/07/2025
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23/07/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873c115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante em face de decisão proferida nos presentes autos.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO QUANTO ÀS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO A parte embargante alega que houve omissão quanto ao pedido de férias pela quitação fora do prazo legal.
De fato, houve omissão.
Passo à análise.
Considerando a decisão do STF na ADPF 501 pela invalidade da Súmula 450 do TST, descabe o pagamento da dobra em razão do pagamento atrasado.
Por isso, julgo improcedente.
DA OMISSÃO QUANTO À PRESTAÇÃO IN NATURA A parte embargante alega que houve omissão quanto ao pedido de integração da prestação in natura/ vale alimentação.
De fato, houve omissão.
Passo à análise.
O vale-alimentação possuía natureza indenizatória, conforme previsão em norma coletiva e em sintonia com o disposto no artigo 457, §2º, da CLT.
Portanto, julgo improcedente o pedido de integração.
Portanto, nego provimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para julgar improcedentes os pedidos de férias e de integração do vale-alimentação.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
09/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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09/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PLINIO DA SILVA
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09/07/2025 14:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMERSON PLINIO DA SILVA
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07/07/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMERSON PLINIO DA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3123021 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON PLINIO DA SILVA -
24/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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24/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PLINIO DA SILVA
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24/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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21/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 16/06/2025
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10/06/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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30/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PLINIO DA SILVA
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30/05/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.411,14
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30/05/2025 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMERSON PLINIO DA SILVA
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30/05/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON PLINIO DA SILVA
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30/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/05/2025 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101793-51.2024.5.01.0401 : EMERSON PLINIO DA SILVA : GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): EMERSON PLINIO DA SILVA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 15/05/2025 09:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON PLINIO DA SILVA -
07/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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07/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON PLINIO DA SILVA
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09/12/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/11/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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