TRT1 - 0100425-83.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SANTOS DE AZEVEDO
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18/09/2025 14:56
Homologada a liquidação
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18/09/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/07/2025 14:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c6b7388) para Impugnação
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19/07/2025 19:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SANTOS DE AZEVEDO
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04/07/2025 21:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/07/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100425-83.2025.5.01.0041 EXEQUENTE: JOSE SANTOS DE AZEVEDO EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica V.
Sa. notificado para manifestação, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 15:27
Juntada a petição de Réplica
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07/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SANTOS DE AZEVEDO
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04/06/2025 09:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abe159 proferido nos autos.
Vistos. Trata-se de Execução Individual referente à Ação Coletiva 0163700-95.1991-5.01.0041 em que” foi garantido o pagamento das diferenças de horas extras com inclusão na base cálculo do adicional de tempo de serviço, adicional noturno e adicional de riscos, bem como os reflexos nos 13º, férias e FGTS, além da multa convencional em 5 BTN´S, já estando com trânsito em julgado.” Em defesa, id fce6cec, a Ré aduz , em síntese, ausência de liquidação dos pedidos e por conseguinte ausência de planilha de cálculos.
Prossegue afirmando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrera em 13/11/1996.
Analisando os autos da ação principal verifica-se que em decisão publicada em janeiro de 2023 o Juízo da 41ª VT RJ, aplicando o Enunciado nº 32 deste E TRT - 1ª Região , determinou a individualização das execuções .
Assim sendo, considerando a data da propositura da presente não há de se falar em prescrição .
No entanto, nos autos da ação principal verifica o Juízo que fora homologado um acordo estabelecendo os pagamentos até o ano de 2001.
Ressalte-se, ainda, que a parte autora não menciona o acordo e tampouco indica valores que entende como devidos sob a alegação de que cabe à Ré trazer aos autos os documentos necessários à liquidação do julgado.
Em defesa, a Ré aduz , além dos pontos acima mencionados a limitação da condenação, observando-se “a compensação/dedução dos valores pagos ao Autor a mesmo título.” Analisando os autos da ação principal verifica o Juízo que fora homologado um acordo estabelecendo os pagamentos até o ano de 2001.
Registre-se, ainda, que a sentença proferida nos autos principais determinou que fosse observado na liquidação , dentre outros tópicos, a dedução dos valores pagos sob idêntico título, coibindo-se assim o enriquecimento sem causa.
Partindo dessa premissa, assiste razão à Executada .
Ante o exposto, determino: 1.Retifique-se a autuação, excluindo-se a informação de que se trata de Execução provisória. 2.Intime-se a Ré a fim de que apresente os documentos solicitados pela parte autora . 10 dias. 3.Após, intime-se a parte autora para apresentar cálculos em 8 dias. 4.Apresentados os cálculos, intime-se a ré na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. 5.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. 6.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação para posterior homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de JOSE SANTOS DE AZEVEDO em 12/05/2025
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09/05/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e069e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a ré para ciência da presente ação, bem como para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
No mesmo prazo, deverá ainda informar se tem interesse em adotar o Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância tácita, nos moldes do Ato Conjunto nº 15/2021.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados. 2.
Em caso de impugnação, dê-se nova vista à parte autora.
Caso a parte ré tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte autora se manifestar nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021. 3.
Na hipótese da impugnação da reclamada limitar-se a questões contábeis, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, observados os termos da coisa julgada.
Se a reclamada abordar questões de direito, retornem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
01/05/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SANTOS DE AZEVEDO
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30/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/04/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100425-83.2025.5.01.0041 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 12:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/04/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 00:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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