TRT1 - 0100928-54.2018.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:38
Registrada a exclusão de dados de ELANE SILVA DA CONCEICAO no BNDT
-
06/06/2025 16:38
Registrada a exclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT
-
06/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 29/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 14/05/2025
-
08/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffbf57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
29/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
29/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
29/04/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/04/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/04/2025 19:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.984,24)
-
25/04/2025 16:52
Expedido(a) alvará a(o) NILZETE MONTEIRO
-
10/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbecd39 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a disponibilização do valor integral da execução, intime-se o reclamante para indicar os dados bancário,no prazo de 5 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará, conforme planilha de atualização.
Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZETE MONTEIRO -
08/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
08/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
12/09/2024 14:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
-
12/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/08/2024 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/08/2024 22:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/08/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão MRJ autuação)
-
25/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
24/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
24/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
24/07/2024 11:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/08/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/07/2024 15:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/07/2024 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
21/08/2022 08:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
-
12/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/08/2022
-
07/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 06/05/2022
-
08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 07/04/2022
-
19/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
15/02/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/01/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
31/01/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
31/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
31/01/2022 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2022 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
27/01/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
17/06/2021 16:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100959-40.2018.5.01.0019)
-
09/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/06/2021 09:14
Desarquivados os autos
-
03/07/2020 11:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 29/06/2020
-
14/06/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE MONTEIRO
-
08/06/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/06/2020 15:06
Encerrada a conclusão
-
04/06/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/11/2019 11:35
Registrada a inclusão de dados de ELANE SILVA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2019 11:35
Registrada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2019 18:36
Iniciada a execução
-
26/06/2019 18:36
Iniciada a liquidação
-
18/06/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 21:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
17/06/2019 21:09
Transitado em julgado em 12/03/2019
-
12/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 19:05
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIO)
-
03/06/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
23/05/2019 19:05
Juntada a petição de Manifestação (DESCUMPRIMENTO DE ACOROD)
-
23/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:31
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 22/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada comprovante de pagamento Laquix)
-
12/03/2019 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 112.00
-
12/03/2019 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILZETE MONTEIRO
-
12/03/2019 14:06
Homologada a Transação
-
12/03/2019 14:06
Audiência una realizada (12/03/2019 10:10 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 00:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação Laquix)
-
11/03/2019 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Laquix)
-
07/03/2019 18:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
28/11/2018 17:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/10/2018 00:56
Decorrido o prazo de NILZETE MONTEIRO em 03/10/2018 23:59:59
-
24/09/2018 13:02
Audiência una designada (12/03/2019 10:10 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a NILZETE MONTEIRO - CPF: *94.***.*79-53
-
20/09/2018 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a NILZETE MONTEIRO - CPF: *94.***.*79-53
-
18/09/2018 10:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/09/2018 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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