TRT1 - 0100312-15.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c713e proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o exequente para vista da petição de id c51aa9a, em 5 dias.
Inerte, aguarde-se o total cumprimento do acordo sobrestando-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação” RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR -
05/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
05/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04a732 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré, com urgência, para manifestar-se sobre a petição de #id:c9a7418, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Comprovado o pagamento da referida parcela, intime-se a reclamante para ciência, por 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Inerte, aguarde-se o total cumprimento do acordo sobrestando-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”.
Comprovado o descumprimento do acordo, inicie-se a execução com a conclusão para penhora de créditos da executada através do Sistema SISBAJUD, como já requerido, pelo valor inadimplido, observada a multa constante do termo de conciliação, perfazendo o montante de R$45.196,47 , referente ao crédito exequente, mais a contribuição previdenciária, imposto de rena e custas, indicados na decisão id 37bd2f9.
Decorrido o prazo de 45 dias sem o pagamento, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, devendo, se entender pertinente, apresentar requerimento expresso de instauração de Incidente de desconsideração da pessoa jurídica - IDPJ e ativação de ferramentas de execução, pertinentes e ofertadas neste Regional, em face dos atuais executados bem como dos sócios eventualmente incluídos no polo passivo, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada” RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55.957,71)
-
07/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/04/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024
-
04/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
01/10/2024 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/10/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/10/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/10/2024 10:18
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/08/2024
-
08/08/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
08/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
07/08/2024 14:43
Homologada a liquidação
-
06/08/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
06/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/08/2024 14:47
Iniciada a execução
-
05/08/2024 14:47
Transitado em julgado em 01/07/2024
-
05/08/2024 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2023 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/03/2023
-
22/03/2023 03:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes recurso ordinário)
-
17/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
16/03/2023 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/02/2023 02:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/02/2023
-
07/02/2023 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/01/2023 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UF com impugnação dos cálculos)
-
17/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR em 16/12/2022
-
01/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/11/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/11/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
30/11/2022 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.024,66
-
30/11/2022 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
28/09/2022 05:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição ciência UF)
-
19/09/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
14/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/09/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/09/2022
-
10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022
-
07/08/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (União juntada informaçeos do orgão )
-
12/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/07/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
07/07/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/07/2022 07:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
23/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
23/05/2022 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/05/2022 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/04/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
26/04/2022 15:15
Expedido(a) notificação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
20/04/2022 09:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
-
19/04/2022 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
-
12/04/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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