TRT1 - 0100048-50.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100048-50.2024.5.01.0461 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela ré e, no mérito, acolhê-los sanar o erro material detectado no dispositivo do v. acórdão embargado a fim de que se observe a seguinte redação: "ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade do processo suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando o retorno dos autos à origem para que seja promovida a intimação da Instituição nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, designando-se nova audiência e prosseguindo-se como entender de direito, restando prejudicada a análise do apelo manejado pela ré.
Tudo nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU
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09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 13:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-05
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25/03/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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24/03/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/03/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU em 12/02/2025
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03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-05
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29/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU
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29/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
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23/01/2025 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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22/11/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2024 10:48
Retirado de pauta o processo
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/10/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/09/2024 10:44
Determinada a requisição de informações
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19/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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