TRT1 - 0100697-34.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO em 16/07/2025
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100697-34.2024.5.01.0002 RECLAMANTE: CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO RECLAMADO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará através do Sistema SISCONDJ - JT, e aguardar próxima parcela.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MELO MANCEBO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO -
22/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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29/05/2025 14:01
Registrada a exclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT
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29/05/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 03:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b2662 proferido nos autos.
Indefiro a exclusão do BNDT.
Considerando-se o parcelamento do crédito remanescente o débito fica com exigibilidade suspensa até o seu pagamento integral.
Assim, altere-se o BNDT para constar com suspensão da exigibilidade do débito, tendo o devedor tem direito à Certidão Positiva Com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas. Libere-se o alvará dos valores depositados. Aguarde-se o cumprimento integral do débito. Cumprido, liberem-se todas as penhoras, e venham os autos conclusos para extinção do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO -
14/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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14/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/04/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 12:12
Registrada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6207c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Há bloqueio parcial de R$ 13.371,46, conforme #id:18b16b1, que, desde já, convolo em penhora para os fins do art. 884 da CLT.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos (bloqueado e os 30%), devendo este fornecer os seus dados bancários ou do patrono com poderes específicos para "receber e dar quitação" para fins de transferência do valor devido.
Suspenda-se o SISBAJUD teimosinha. Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO -
09/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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09/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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09/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:10
Registrada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2025 15:48
Iniciada a execução
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10/12/2024 19:03
Homologada a liquidação
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10/12/2024 07:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 09/12/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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28/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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28/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/11/2024 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/10/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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24/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/10/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 13:01
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/09/2024 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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10/09/2024 16:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 16:26
Audiência una realizada (10/09/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ _ a UPA é estadual)
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04/09/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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12/08/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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12/08/2024 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/08/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/08/2024 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 14:35
Audiência una designada (10/09/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:35
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/07/2024 20:55
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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