TRT1 - 0101332-15.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:16
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7868cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN PEREIRA VITORINO TORRES -
23/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KAREN PEREIRA VITORINO TORRES
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23/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/06/2025 23:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/06/2025
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10/06/2025 14:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 99,47)
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10/06/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.997,38)
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29/05/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f90f45 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) réu(s) para ciência da garantia do juízo.
O autor deverá indicar os dados bancários para fins de transferência do valor.
Transcorrido o prazo dos réus sem manifestações, expeçam-se os devidos alvarás.
Após, deverão ser registrados os pagamentos no sistema e remetidos os autos para a extinção da execução.
Tudo feito, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN PEREIRA VITORINO TORRES -
27/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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27/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) KAREN PEREIRA VITORINO TORRES
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27/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) KAREN PEREIRA VITORINO TORRES
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16/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/05/2025
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12/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Penhora em conta específica. )
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19/04/2025 01:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2025 01:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c970ba proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos do réu de id. 2fe2e3d, corrigido até mar/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN PEREIRA VITORINO TORRES -
09/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) KAREN PEREIRA VITORINO TORRES
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09/04/2025 13:36
Homologada a liquidação
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09/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) KAREN PEREIRA VITORINO TORRES
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02/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/03/2025 00:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/03/2025
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27/03/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS. RIOSAÚDE)
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18/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/02/2025 00:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) KAREN PEREIRA VITORINO TORRES
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12/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/12/2024 20:43
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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