TRT1 - 0101033-09.2024.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:15
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9358bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ELIZANGELA DA SILVA DE OLIVEIRA, em face de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A., julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar nula a dispensa da autora e determinar a sua reintegração ao emprego e a sua, bem como para condenar a ré a pagar salários, férias com 1/3, 13º salário e FGTS da dispensa (29.07.24) até a efetiva reintegração da obreira, devendo tal período integrar o contrato de trabalho para todos os fins; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Expeça-se mandado de reintegração.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 50.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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