TRT1 - 0100516-93.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 18:41
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BANDEIRA CHAVES
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07/08/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JSL S/A. sem efeito suspensivo
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05/08/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO BANDEIRA CHAVES em 04/08/2025
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04/08/2025 08:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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21/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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21/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BANDEIRA CHAVES
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21/07/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JSL S/A.
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04/07/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/07/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b2c30 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Sendo execução provisória não haverá liberação de valor incontroverso, excepcionando caso a parte demonstrar que a rubrica não sofrerá modificação com o recurso. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BANDEIRA CHAVES -
26/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BANDEIRA CHAVES
-
26/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BANDEIRA CHAVES
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26/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/06/2025 07:56
Iniciada a execução
-
25/06/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO BANDEIRA CHAVES em 09/06/2025
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30/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d285337 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR, COM EXCLUSÃO DAS CUSTAS (CERTIDÃO ID e165993, no valor de R$ 205.103,90, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS A 2ª ré é responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - JSL S/A. -
29/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
-
29/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
29/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BANDEIRA CHAVES
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29/05/2025 12:45
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bf454b8) para Manifestação
-
28/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BANDEIRA CHAVES
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17/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 16/05/2025
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16/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-93.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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29/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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29/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/04/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/04/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/04/2025 13:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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