TRT1 - 0101041-83.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASBERIT LTDA
-
29/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/08/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASBERIT LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILVAN JOSE DA SILVA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ASBERIT LTDA
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31/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN JOSE DA SILVA
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31/07/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN JOSE DA SILVA
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILVAN JOSE DA SILVA em 25/04/2025
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17/04/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043234b proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: c4e5a71.
Impugnações e cálculos da reclamada no ID: 6851393 e 81a4dd4.
Os cálculos do reclamante ainda apuram uma evolução salarial e uma proporção de valores em relação ao salário-mínimo não deferidos em sentença.
A determinação foi de se utilizar o último salário base multiplicado pelo número de meses relativos à indenização, incluindo décimo terceiro e férias acrescidas de um terço.
Quanto ao deságio de 30% determinado no V.
Acórdão, melhor analisando o processo, retifico o determinado no despacho de ID: 8475beb.
Observo que o reclamante cumpriu corretamente a determinação do julgado tendo em vista que a redução do valor teve como referência o recebimento antecipado de parcelas.
Deste modo, o deságio deve apenas incidir sobre as parcelas vincendas como efetuado pelo reclamante.
Intime-se o autor para, em 08 (oito) dias, adequar seus cálculos quanto ao valor do último salário recebido, em conformidade com o julgado.
Vindo, intime-se a ré para ajustar seus cálculos excluindo o deságio sobre as parcelas vencidas e impugnar, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN JOSE DA SILVA -
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN JOSE DA SILVA
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04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASBERIT LTDA
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28/01/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN JOSE DA SILVA
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09/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASBERIT LTDA em 04/10/2024
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19/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASBERIT LTDA
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02/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 11:13
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 10:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/08/2024 20:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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