TRT1 - 0113714-46.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 14:23
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 06/05/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113714-46.2024.5.01.0000 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO REQUERENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
REQUERIDO: ANTONY MARCELO ANDRADE VFS Tomar ciência da decisão de ideb1a63a : "…por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção suscitada em contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrocínio da parte ré em 5% sobre o valor das parcelas indeferidas, devendo ser suspensa tal exigibilidade, enquanto o autor estiver ao abrigo da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, cabendo à reclamada demonstrar, neste período, que não mais subsiste a hipossuficiência da parte autora, sob pena de extinção da obrigação quanto à verba sucumbencial, afastando-se a condicionante prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, relativa à obtenção de crédito na própria ação ou em outra diante da declaração de inconstitucionalidade dessa expressão, julgando prejudicado o pedido cautelar,, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores fixados em sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONY MARCELO ANDRADE -
01/04/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) / ) de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
16/01/2025 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
10/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 04/12/2024
-
21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
14/11/2024 10:03
Não Concedida a Medida Liminar a SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
12/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
12/11/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
12/11/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100337-97.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2021 16:29
Processo nº 0100482-77.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Queiroz Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:15
Processo nº 0100505-74.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milena Costa Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 20:30
Processo nº 0101358-13.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Vasconcellos Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 20:33
Processo nº 0100438-33.2021.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Christino Simas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2021 15:58