TRT1 - 0101191-96.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
-
10/05/2025 02:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/05/2025 02:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2025 14:49
Expedido(a) alvará a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
28/04/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faa555 proferido nos autos. il. DESPACHO PJe Forneça o 1º réu dados bancários caso pretenda a transferência do valor sobejante.
Prazo de 05 dias. No silêncio, será expedido alvará para saque na agência.
Vindo, libere-se o alvará Sai ciente que a forma escolhida pela parte para recebimento do alvará será definitiva, não havendo possibilidade de expedição de outro.
Uma vez expedido o alvará , registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA -
24/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
24/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
-
11/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae1dd6 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 5.152,52 , (Id.
BBA5FA3), sendo: R$ 4.382,60 , o valor do autor; R$ 175,84 , o valor do INSS; R$ 46,21 , o valor do FGTS a depositar; R$ 446,84 , o valor dos honorários advocatícios; R$ 101,03 , o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS -
07/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
07/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
07/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
-
07/04/2025 15:15
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
28/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
28/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/02/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 13:45
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
10/02/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
10/02/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
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10/02/2025 06:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
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06/02/2025 23:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025
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16/12/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
09/12/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
09/12/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
-
09/12/2024 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/12/2024 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
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09/12/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
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09/12/2024 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/12/2024 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/12/2024 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS em 05/11/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 24/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
23/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
23/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
-
23/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/10/2024 09:23
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/10/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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15/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/10/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 10:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/10/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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