TRT1 - 0100682-07.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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23/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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23/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/09/2025 14:26
Iniciada a execução
-
23/09/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/09/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ed07923) para Manifestação
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23/09/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU em 20/08/2025
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20/08/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27420fe proferido nos autos.
Intime-se o reclamado para depósito do montante total apurado (Id 349d097), em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
14/08/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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14/08/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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14/08/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e57230 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 144.980,40 FGTS A DEPOSITAR R$ 11.534,23 HONORARIOS RTE R$ 16.675,04 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 44.275,05 DIF CUSTAS R$ 3.349,00 TOTAL DEVIDO R$ 220.813,72 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
26/06/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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26/06/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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26/06/2025 06:50
Homologada a liquidação
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25/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a8cc7 proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestações quanto ao alegado no Id 475e8c4, em 5 dias, referente à obrigação de fazer: "à ré para implementar e comprovar nestes autos, no prazo de 30 dias, a implementação das progressões concedidas em sentença e transitadas em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$10.000,00, reversíveis à reclamante, sem prejuízo de outras penalidades em razão da persistência em descumprimento." Não comprovando a implementação no prazo derradeiro de 5 dias, proceda-se à penhora do valor referente à multa diária de R$ 500,00, a contar de 18.03.2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
-
04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/04/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 17/03/2025
-
25/02/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
24/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
-
24/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/01/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 10:03
Transitado em julgado em 27/11/2024
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12/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 19:08
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2023 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2023 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2023 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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11/10/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
-
11/10/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
-
11/10/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU sem efeito suspensivo
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29/09/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/09/2023 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/09/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
13/09/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
-
13/09/2023 21:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
-
28/08/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/08/2023 16:02
Encerrada a conclusão
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24/07/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/07/2023 12:12
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/07/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
12/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/07/2023 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
29/06/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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29/06/2023 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/06/2023 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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29/06/2023 22:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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28/02/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/02/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/01/2023 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
08/01/2023 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2023 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
08/01/2023 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
02/01/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
-
02/01/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/12/2022 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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09/11/2022 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 20/09/2022
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08/08/2022 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
05/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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