TRT1 - 0100504-10.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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21/08/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b28f62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a audiência designada.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO -
28/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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28/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO
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28/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2681437196 EM 25/06/2025 15:41:10)
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10/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2025 16:17
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 14:05
Audiência una realizada (09/06/2025 11:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO em 13/05/2025
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09/05/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f57ecc proferida nos autos.
DECISÃO O autor afirma que foi admitido nos idos de 2001, que se aposentou pelo INSS em 2011 permanecendo com o contrato ativo, e que ao completar 75 anos de idade foi dispensado sem justa causa, tendo a ré lhe aplicado os efeitos da aposentadoria compulsória do servidor público com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Alega que a EC nº 103/2019 não lhe é aplicável por não ser servidor estatutário, de modo que sua dispensa foi discriminatória porque teria ocorrido exclusivamente em razão de sua idade.
Pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata reintegração ao emprego, sustentando que o perigo do dano reside no fato de que o plano de saúde foi suspenso.
Analiso.
Conforme preceitua o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após análise detida dos documentos anexados, verifico que parte autora possui 75 anos e encontra-se aposentada pelo INSS, desde 2011. De acordo com o art. 6º da EC nº 103/2019, “o disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”.
O art. 153-A no Regulamento da Previdência Social, através do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, prevê: "A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuiçãodecorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo." Tem-se, portanto, que, como no caso em tela, as aposentadorias requeridas em data anterior a 14/11/2019 não se inserem na regra prevista no § 14 do art. 37 da CFRB/88, que gerou o referido tempo de contribuição.
No que concerne à aposentadoria compulsória, o §16 do art. 201da CRFB/88, para que seja aplicado, demanda a cumulação de três pressupostos: a) cumprimento de tempo mínimo de contribuição; b) atingimento da idade de 70 anos ou 75 anos (esta, na forma de lei complementar); e c) existência de lei disciplinadora.
Não há lei regulamentadora, razão pela qual, não poderia ser aplicado ao caso em tela.
Por fim, registro que a LC 152/2015 só se aplica ao servidores públicos de cargos efetivos, conforme se extrai do seu artigo 2º.
O fundado receio de dano irreparável é inquestionável, razão pela qual, defiro a tutela pleiteada para determinar que a reclamada proceda à reintegração do autor no prazo de 10 dias a contar da intimação pessoal.
Intime-se a Ré via mandado, com urgência, para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$100.000,00.
No mesmo ato, intime-se da designação da audiência. Intime-se a parte autora, já dando-lhe ciência da data de audiência.
Observe-se a prioridade de tramitação. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO -
02/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO
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02/05/2025 15:19
Audiência una designada (09/06/2025 11:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO
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02/05/2025 15:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100504-10.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 22:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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