TRT1 - 0101440-02.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101440-02.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: GILSE MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): GILSE MOREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, devendo indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, inclusive se requer expressamente a instauração do IDPJ com posterior ativação das demais ferramentas de execução e face da executada e dos sócios eventualmente incluídos no polo passivo, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSE MOREIRA DA SILVA -
01/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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01/09/2025 12:29
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94dea1 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o decurso do prazo sem pagamento, à conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do SISBAJUD, observado o teor de #id:853ce56.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios, bem como expeçam-se os ofícios requeridos pela exequente.
Feito, intime-se o exequente para ciência, devendo indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, inclusive se requer expressamente a instauração do IDPJ com posterior ativação das demais ferramentas de execução e face da executada e dos sócios eventualmente incluídos no polo passivo, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSE MOREIRA DA SILVA -
11/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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11/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2025 16:23
Iniciada a execução
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10/07/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 01/07/2025
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01/07/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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05/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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04/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2025 13:13
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILSE MOREIRA DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21396a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada GILSE MOREIRA DA SILVA contra T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar exclusivamente a primeira ré ao adimplemento das seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão: I.DE FAZER: I.a) depositar FGTS mais multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR: (II.a) salário de agosto de 2024 (parte autora cumpriu 30 dias de aviso prévio trabalhado); (II.b) 03 dias de aviso prévio indenizado, projetado para todos os fins para o dia 03/09/2024; (II.c) férias do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; (II.d) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; (II.e) décimo terceiro proporcional; (II.f) multa do art. 477 da CLT; (II.g) multa do art. 467 da CLT; (II.h) indenização por danos morais no valor de R$4.000,00.
Após o trânsito em julgado, a segunda parte ré deverá ser excluída do polo passivo da demanda.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela primeira ré, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela primeira ré, no importe de R$ 373,33, calculadas sobre R$ 14.933,18 valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSE MOREIRA DA SILVA -
04/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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04/04/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,33
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04/04/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSE MOREIRA DA SILVA
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04/04/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a GILSE MOREIRA DA SILVA
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25/03/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/03/2025 15:21
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 08:17
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILSE MOREIRA DA SILVA em 13/03/2025
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23/02/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILSE MOREIRA DA SILVA em 21/02/2025
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/02/2025
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06/02/2025 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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03/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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31/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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31/01/2025 12:49
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:49
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 13:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/01/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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15/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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15/01/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 13:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSE MOREIRA DA SILVA
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14/01/2025 16:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSE MOREIRA DA SILVA
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14/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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