TRT1 - 0100583-08.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338a9ed proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: bab0a07 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 04/04/2025 acompanha a presente decisão. Reclamante (líquido) R$ 111.927,36 Imposto de renda R$ 95,79 Honorários advocatícios R$ 14.340,78 FGTS a depositar R$ 31.384,63 INSS R$ 4.461,06 Total da Execução R$ 162.209,62 Depósito recursal atualizado R$ 44.775,45 Diferença devida pela ré R$ 117.434,17 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada e o reclamante para informar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito recursal ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração, ambos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo da parte autora, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência caso seja fornecida dentro do prazo concedido.
Na ausência de dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na forma já regularmente efetuada para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA - HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - MLH MED.
SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
17/05/2024 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/05/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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25/04/2024 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/01/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANINE PERES DA SILVA BALBINO em 22/01/2024
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22/01/2024 11:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JANINE PERES DA SILVA BALBINO
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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30/11/2023 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-66
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17/11/2023 08:01
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 8 em mesa 28-11-2023 ()
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10/11/2023 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JANINE PERES DA SILVA BALBINO em 05/09/2023
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31/08/2023 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JANINE PERES DA SILVA BALBINO
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/08/2023 11:57
Conhecido o recurso de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-54 e não provido
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19/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2023
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18/07/2023 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:55
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-08-2023 ()
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04/07/2023 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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