TRT1 - 0100491-57.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/07/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ARAUJO DE SOUZA
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22/07/2025 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2025 15:02
Audiência una realizada (22/07/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100491-57.2025.5.01.0043 : MATHEUS ARAUJO DE SOUZA : RESIDENCIA TERAPEUTICA MAX LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS ARAUJO DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 22/07/2025 13:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ARAUJO DE SOUZA -
08/05/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RESIDENCIA TERAPEUTICA MAX LTDA
-
08/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ARAUJO DE SOUZA
-
08/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) RESIDENCIA TERAPEUTICA MAX LTDA
-
08/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ARAUJO DE SOUZA
-
08/05/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) RESIDENCIA TERAPEUTICA MAX LTDA
-
08/05/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:09
Audiência una designada (22/07/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73288d9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração com rasuras; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ARAUJO DE SOUZA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ARAUJO DE SOUZA
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100491-57.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 15:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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