TRT1 - 0100428-88.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/09/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/09/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 11:57
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGINO COELHO DE MEDEIROS em 01/09/2025
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19/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a798757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintos sem julgamento do mérito os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas decorrentes, reconhecimento do acúmulo de funções com o pagamento das diferenças salariais e repercussões, multa do artigo 477, da CLT, entrega de guias para saque do FGTS, habilitação no seguro-desemprego, e parcialmente em relação às diferenças salariais normativas e repercussões, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso V, do CPC.
Julgo totalmente improcedentes os demais pedidos postulados por JORGINO COELHO DE MEDEIROS em face de REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.318,57, no importe de R$ 666,37, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP -
18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP
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18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGINO COELHO DE MEDEIROS
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18/08/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,37
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18/08/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGINO COELHO DE MEDEIROS
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18/08/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a JORGINO COELHO DE MEDEIROS
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18/08/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/08/2025 11:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7274038) para Réplica
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07/08/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100428-88.2025.5.01.0283 : JORGINO COELHO DE MEDEIROS : REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JORGINO COELHO DE MEDEIROS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 07/08/2025 09:10h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGINO COELHO DE MEDEIROS -
15/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP
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15/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) REIS COMERCIO & INDUSTRIA LTDA - EPP
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15/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGINO COELHO DE MEDEIROS
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02/05/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100428-88.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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