TRT1 - 0100828-17.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE FARIA DA CONCEICAO
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19/09/2025 13:23
Proferida decisão
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17/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c389210 proferido nos autos.
Em obediência judiciária, ao exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, processo deverá ser suspenso com o uso do movimento ‘suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente' (código valor 12.259), conforme art. 11-A da CLT. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL -
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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02/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 14:54
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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10/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 09/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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26/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL sem efeito suspensivo
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26/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608cbdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA -
20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
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20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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20/05/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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19/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL em 16/05/2025
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100828-17.2023.5.01.0043 : PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL : LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA DESTINATÁRIO(S): PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL -
07/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100828-17.2023.5.01.0043 : PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL : LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA DESTINATÁRIO(S): LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA -
24/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
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17/02/2025 12:39
Iniciada a execução
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 14/02/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL em 31/01/2025
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18/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
-
17/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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17/12/2024 16:11
Homologada a liquidação
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17/12/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 08/11/2024
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06/11/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
-
21/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
-
21/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/10/2024 12:57
Iniciada a liquidação
-
21/10/2024 12:57
Transitado em julgado em 04/10/2024
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17/10/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 09/05/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
-
25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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25/04/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL sem efeito suspensivo
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24/04/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 22/04/2024
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19/04/2024 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
-
09/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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09/04/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/04/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
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09/04/2024 14:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
-
25/01/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/12/2023 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/11/2023 15:38
Audiência una realizada (30/11/2023 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 20:08
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA em 23/10/2023
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27/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
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27/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
-
27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL em 26/09/2023
-
19/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:59
Expedido(a) notificação a(o) LGI COMERCIO DE HAMBURGUER ARTESANAL LTDA
-
18/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA VIEIRA DA SILVA RANGEL
-
11/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/08/2023 15:03
Audiência una designada (30/11/2023 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 15:02
Audiência una cancelada (30/11/2023 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 10:00
Audiência una designada (30/11/2023 09:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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