TRT1 - 0100671-10.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.735,66)
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02/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2025 11:22
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 10/06/2025
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09/06/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 26/05/2025
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14/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0042e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por LOGSERVICE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME em face de DURVAL ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Expeça-se o competente alvará em favor do consignatário, observando-se os dados bancários informados, id. dfd5526.
Custas pelo consignatário, no valor de R$134,51, calculadas sobre o valor de R$ 6.725,53, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
09/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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09/05/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,51
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09/05/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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09/05/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a DURVAL ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
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09/05/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8248e proferido nos autos.
DESPACHO PJe I – Intime-se o(a) consignante para vir com o depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II – Vindo o depósito, venha o(a) consignatário(a), em 05 (cinco) dias, querendo, levantar o depósito judicial (inciso II, do artigo 542, do CPC) ou, caso contrário, deve informar o motivo da recusa em receber a quantia e/ou coisa depositada judicialmente (inciso I, do artigo 544, do CPC).
III – Caso o consignatário levante o depósito judicial, como disposto na primeira parte do item I do presente, referido ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados judicialmente pelo reclamante/consignante, tudo na forma do parágrafo único do artigo 546, do CPC, declarando-se extinta, assim, a obrigação do devedor que deu motivo a ação de consignação e pagamento. IV – Caso o consignatário se recuse em receber a quantia depositada judicialmente, volte concluso para deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
05/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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05/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100671-10.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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