TRT1 - 0100304-40.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-40.2024.5.01.0025 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3362d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora JAILSON DE ARAUJO e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$300,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON DE ARAUJO -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d20b3f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se ofício ao 11º RGI para que, desde já, prenote a penhora do(s) imóvel(is) verificado(s) na certidão (matrícula(s) 83592 e 83592A), enviando a esta serventia as certidões de RGI atualizadas no prazo de 30 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência.
Ressalto que o interessado é beneficiário de gratuidade de justiça.
Dou ao presente força de ofício, remeta-se por e-mail ou malote digital.
Vindo e verificada a propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora de avaliação.
Após, remeta-se à CAEX para designação de leilão unificado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7/2019 deste Regional.
Em negativo (o leilão ou a ativação do ARISP), intime-se o exequente para requerer meios executórios eficazes de execução, em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
A indicação ainda, deve recolher-se sobre meios "inéditos", na medida que o padrão já esgotado se revestiria, desculpe aqui a redundância, na ineficácia, sendo somente por exceção admitida a renovação do que já foi, exaustivamente, tentado.
Decorrido o prazo, sobreste-se por execução frustrada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AERONOVA TRANSPORTES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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