TRT1 - 0100490-74.2025.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-74.2025.5.01.0010 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600301157000000127465843?instancia=2 -
25/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2629dc proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdf78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV.
DISPOSITIVO Face ao exposto, ACONSIDERO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ARISTIDES ANTONIO SILVA FILHO, para: Conceder o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, na forma da fundamentação supra.Determinar que a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante fique sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.Manter, no mais, inalterada a r. sentença embargada.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARISTIDES ANTONIO SILVA FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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