TRT1 - 0137600-89.2008.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/07/2025 13:54
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
16/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3f38b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento de ID 81ba429, eis que o perito, quando do pagamento do valor pelo alvará de ID 3081ec4, recebeu o valor devidamente corrigido e com os acréscimos legais devidos desde a data do depósito.
Anoto que a parte física dos autos já foi devidamente arquivada, estando pendente a parte eletrônica unicamente ante o saldo retido na guia recursal e que foi devidamente liberada ao perito.
Assim, por não haver mais saldo retido, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
14/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:18
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.931,41)
-
07/05/2025 17:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 68,59)
-
06/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
20/04/2025 12:07
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
10/04/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0137600-89.2008.5.01.0047 : LAERTE FRAZAO DE PAULA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, em 10 dias, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do valor devido ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO FERREIRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/03/2025 18:17
Desarquivados os autos
-
13/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (CEF REQUER ALVARÁ)
-
20/09/2024 12:12
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 20/08/2024
-
07/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
06/08/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/08/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/08/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/05/2024 01:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:06
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
10/04/2024 12:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 18.998,10)
-
10/04/2024 12:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 19.649,88)
-
10/04/2024 12:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 158.240,47)
-
10/04/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 772.014,53)
-
08/04/2024 16:24
Expedido(a) alvará a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
23/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
21/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/03/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2023 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 21/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/07/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
09/07/2023 21:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
26/06/2023 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/06/2023 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
27/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
25/05/2023 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/05/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/05/2023 11:37
Encerrada a conclusão
-
25/05/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/05/2023 11:28
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/03/2023 13:33
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/02/2023 12:10
Juntada a petição de Impugnação
-
01/02/2023 15:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2023
-
12/12/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/11/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
24/11/2022 18:44
Proferida decisão
-
22/11/2022 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/11/2022 16:11
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/08/2022
-
08/07/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
08/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Requer Destaque à Prioridade e Prosseguimento do Feito)
-
23/05/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 18/05/2022
-
16/05/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Vedação ao Venire contra Factum Proprium Má-Fé)
-
13/05/2022 23:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/05/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
04/05/2022 21:14
Proferida decisão
-
23/02/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/02/2022 14:12
Encerrada a conclusão
-
14/02/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Requer Intimação da Ré do Despacho de ID ab13a7f)
-
09/02/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2022
-
18/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/12/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Autor Requer Decisão Pendente à Perícia)
-
05/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Autor Reitera Prioridade de Tramitação)
-
11/11/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Requer Prosseguimento o Feito)
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 03/11/2021
-
11/08/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Autor Apresenta Termo de Responsabilidade)
-
03/08/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Autor Apresenta Docs do Proc Fisico Digitalizados)
-
31/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
30/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 29/07/2021
-
17/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/07/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
15/07/2021 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
06/05/2021 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 19/04/2021
-
10/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Efeito Infringente)
-
09/04/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/04/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
09/04/2021 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
09/04/2021 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
24/03/2021 20:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/03/2021 20:06
Encerrada a conclusão
-
12/03/2021 17:11
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
-
08/03/2021 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/03/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Requer Prioridade de Tramitação e Acesso aos Autos)
-
03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2020
-
27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 26/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 25/06/2020
-
19/06/2020 21:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FRAZAO DE PAULA
-
18/06/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/06/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
18/06/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/06/2020 18:30
Encerrada a conclusão
-
08/05/2020 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEF)
-
28/04/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Reitera o Prosseguimento do Feito e Aduz)
-
11/02/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/01/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do Feito e Requer o Rte)
-
19/11/2019 09:59
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
19/11/2019 09:59
Expedido(a) notificação a(o) /RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
28/09/2019 03:57
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2019
-
04/09/2019 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor Confissão da Ré)
-
02/09/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:40
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/08/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo Pericial pelo Rte)
-
17/07/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Rte Requer PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
29/04/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
01/04/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Perito do Juizo)
-
11/03/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Rte Pede Prosseguimento do Feito)
-
21/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de LAERTE FRAZAO DE PAULA em 19/02/2019 23:59:59
-
10/12/2018 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/12/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
-
01/12/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 16:58
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
06/11/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 16:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2008
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064100-33.2002.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2002 00:00
Processo nº 0100709-07.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 20:43
Processo nº 0124500-76.2003.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2003 00:00
Processo nº 0100955-82.2019.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo de Souza Villalba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2019 08:49
Processo nº 0100170-03.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana de Oliveira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 21:39