TRT1 - 0100478-92.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SOBREIRA DE SOUZA
-
21/08/2025 09:49
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
15/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63b7e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Primeiro de se asseverar que carecem de normatização consolidada os procedimentos das ações (e execuções) de processos de natureza coletiva.
Há muito o individualismo processual vem dando espaço a demandas coletivas, o que não se fez acompanhar de digesto próprio - lamentavelmente, de que é exemplo o projeto de lei 5.139/2009, em trâmite na Câmara dos Deputados desde 2009.
A utilização subsidiária de normas esparsas (CDC, LACP, LAP, CPC etc) em conjunto com regras da CLT para regular o procedimento das ações coletivas,
por outro lado, faz surgir uma miríade de procedimentos em cada juízo, acabando por configurar verdadeiro desafio às partes.
In casu, verifico que o autor pleiteia execução individual de parcelas concedidas em ação coletiva – Ação Coletiva 0100026-50.2022.5.01.0044, objetivando o pagamento dos feriados criados pela Lei Estadual nº 9.224/2021 com adicional de 100%.
Quanto à tutela provisória pretendida, não concedo.
Até na ação principal o restabelecimento do pagamento do adicional de risco foi condicionado ao trânsito em julgado.
Não será em execução provisória, portanto, que será concedida tal antecipação.
Por óbvio trata-se aqui de parcela com alta repercussão financeira nos contracheques dos empregados.
A ré poderá sopesar a imediata implantação da paga, se assim entender cabível.
Dessa forma, cite-se a reclamada POR DEJ para, querendo, contestação ação e impugnar os cálculos do autor por petição, em 8 dias (art. 879, § 2o, da CLT), inclusive liquidando-se o feito, sob pena de preclusão.
Vindo impugnação, ao autor para réplica em 8 dias, devendo manifestar-se item a item sobre eventual impugnação da ré, sob pena de acolhimento.
Tudo cumprido, conclusos para homologação dos cálculos ou apreciação da impugnação do art. 879, §2o, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/05/2025 20:47
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100478-92.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101211-47.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 14:05
Processo nº 0101211-47.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 12:35
Processo nº 0101662-86.2016.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2016 15:43
Processo nº 0100027-23.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Carrara Pironnet
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 18:54
Processo nº 0100027-23.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado D...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 12:44