TRT1 - 0101211-47.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/07/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO OLIVEIRA DE SOUZA em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b57a6 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ROGERIO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO - SOBRESTAMENTO Os pedidos deste processo, movido contra a reclamada COMLURB, envolvem a questão jurídica delimitada nos autos do IRDR n. 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), ou seja, "a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)".
Conforme deliberado pelo Eg.
Tribunal Pleno nos autos do referido Incidente, em 10/04/2025, nos termos do art. 982, I, do CPC determino o sobrestamento do presente feito até o seu julgamento definitivo.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO OLIVEIRA DE SOUZA -
24/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO OLIVEIRA DE SOUZA
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24/04/2025 10:34
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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22/04/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
06/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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