TRT1 - 0101447-06.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025
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14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 09:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DOS SANTOS em 08/08/2025
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08/08/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP
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25/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP
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25/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/07/2025 12:29
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025
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27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572291b proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc Notifique-se a parte autora para ciência da garantia do juízo e contestar os embargos à execução no prazo de 05 dias úteis.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOREIRA DOS SANTOS -
26/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DOS SANTOS
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26/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/06/2025 21:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DOS SANTOS
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17/06/2025 17:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.181,38)
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17/06/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.055,55)
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16/06/2025 15:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.181,38)
-
16/06/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.055,55)
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16/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064339b proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro o requerimento do autor para expedição do alvará para soerguimento do FGTS e seguro-desemprego. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), JESSICA MOREIRA DOS SANTOS .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), JESSICA MOREIRA DOS SANTOS , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): JESSICA MOREIRA DOS SANTOS, CPF: *57.***.*62-80 RÉU: R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP, CNPJ: 10.***.***/0001-30 Data de admissão: 01/06/2016 Data de demissão: 04/08/2017 CTPS nº 08346 Série 171/RJ PIS/PASEP: 134.00638.58.6 2 - Ciência à parte autora no prazo preclusivo de 5 dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOREIRA DOS SANTOS -
13/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DOS SANTOS
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13/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP em 12/06/2025
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12/06/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP
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03/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP em 30/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DE FARIAS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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16/05/2025 08:25
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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16/05/2025 08:25
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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08/05/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddec3d proferida nos autos.
PROMOÇÃO Intimada, a reclamada não apresentou cálculo.
Esta contadoria entende por correto o cálculo da autora (ID 9c2cce4).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/05/2025 Crédito líquido do autor: R$ 18.055,55 INSS consolidado: R$ 1.181,38 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 19.236,93 Depósito recursal ID cb661c0 (atualizado): (R$ 6.640,62) Convolo em penhora o depósito recursal. Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 12.596,31). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOREIRA DE FARIAS -
07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP
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07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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07/05/2025 16:38
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/05/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101447-06.2017.5.01.0059 : JESSICA MOREIRA DE FARIAS : R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): JESSICA MOREIRA DE FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOREIRA DE FARIAS -
30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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22/04/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5154aa5 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para comparecerem em Secretaria no dia 15/04/2025, às 11h, a fim de que a reclamada possa proceder à entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego à autora sob pena de multa no valor de R$500,00, conforme determinado na sentença de ID 62ae77c. 2 - Concomitantemente, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 3 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 4 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 5 - Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOREIRA DE FARIAS -
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP
-
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOREIRA DE FARIAS
-
08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 13:04
Transitado em julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2019 22:05
Decorrido o prazo de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP em 06/09/2019
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29/09/2019 22:05
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DE FARIAS em 06/09/2019
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25/09/2019 05:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2019 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes)
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13/09/2019 16:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/09/2019 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-30
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24/08/2019 04:52
Decorrido o prazo de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP em 15/08/2019
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24/08/2019 04:52
Decorrido o prazo de JESSICA MOREIRA DE FARIAS em 15/08/2019
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19/08/2019 17:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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29/07/2019 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
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22/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2019 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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17/07/2019 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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17/07/2019 17:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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17/07/2019 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JESSICA MOREIRA DE FARIAS
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02/07/2019 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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02/07/2019 11:51
Audiência instrução realizada (02/07/2019 10:10 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2018 11:25
Audiência instrução designada (02/07/2019 10:10 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2018 19:15
Audiência una realizada (25/10/2018 13:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2018 16:23
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2018 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2018 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2018 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2018 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2018 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/07/2018 09:34
Audiência una redesignada (25/10/2018 13:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2018 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2018 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2018 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/02/2018 17:00
Audiência una designada (25/10/2018 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2018 16:50
Audiência una cancelada (21/03/2018 10:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA TEJEDA COSTA
-
21/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de R D LAY CS MODA FEMININA EIRELI - EPP em 20/10/2017 23:59:59
-
18/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA NOBREGA em 17/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 13:09
Audiência una redesignada (21/03/2018 10:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2017 10:45
Audiência una designada (28/06/2018 08:50 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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