TRT1 - 0100433-26.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALISON TOME DE ASSIS em 15/09/2025
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08/09/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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01/09/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) WALISON TOME DE ASSIS
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01/09/2025 20:21
Proferida decisão
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01/09/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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26/05/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/05/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100433-26.2025.5.01.0020 : WALISON TOME DE ASSIS : VIVA RIO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: WALISON TOME DE ASSIS ENDEREÇO: Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos conforme Decisão de id 2a0ff43 .
Link da Decisão: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042508004790700000226340120?instancia=1 Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WALISON TOME DE ASSIS -
05/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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05/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WALISON TOME DE ASSIS
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0ff43 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteado pela parte autora em sua peça inicial para o bloqueio das contas da reclamada.
Para a concessão de tal medida a lei exige a prova do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo No presente caso, entendo que a parte autora não logrou êxito em comprovar os requisitos para concessão da medida.
Indefiro.
No que tange aos cálculos, não foram realizados no sistema Pje Calc.
Desse modo, intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, que deverão ser elaborados no sistema Pje Calc, bem como deverão ser anexados o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Prazo comum de 8 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALISON TOME DE ASSIS -
25/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WALISON TOME DE ASSIS
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25/04/2025 09:59
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de WALISON TOME DE ASSIS
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25/04/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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