TRT1 - 0101513-51.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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16/07/2025 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FONSECA DE CARVALHO
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01/07/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN FONSECA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/06/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d774959 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, rejeito a prescrição total, indefiro a interrupção da prescrição quinquenal, acolho a prescrição quinquenal, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JEAN FONSECA DE CARVALHO para condenar a reclamada COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferença de horas extras; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
12/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FONSECA DE CARVALHO
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12/06/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/06/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN FONSECA DE CARVALHO
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12/06/2025 13:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN FONSECA DE CARVALHO
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06/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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28/04/2025 15:08
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FONSECA DE CARVALHO
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22/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 01:41
Audiência una cancelada (28/04/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEAN FONSECA DE CARVALHO em 10/04/2025
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08/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e3dc5 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para informar em 48 horas se possui provas a produzir, observada a petição de ID. No mesmo prazo as partes deverão informar se possuem proposta de acordo, vindo com petição conjunta caso pretendam se conciliar.
Inerte a reclamada, aguarde-se a audiência presencial, ficando indeferida a modalidade telepresencial ou híbrida em razão dos termos já expostos na certidão de ID. 2210615.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN FONSECA DE CARVALHO -
04/04/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FONSECA DE CARVALHO
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04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 00:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FONSECA DE CARVALHO
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18/12/2024 20:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 20:16
Audiência una designada (28/04/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 20:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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