TRT1 - 0203800-53.2001.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b770b proferido nos autos.
Tendo o autor apresentado, em ID. baa519f, a documentação que lhe foi solicitada, retornem os autos à Contadoria para verificação, conforme ficara solicitado em ID. d4aaa41.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3fb1d proferido nos autos. 1 - Já houve liberação por alvará para SISTEL do valor relativo a reserva matemática, de R$ 217.111,98 (Id e92dbeb); 2 - Já houve liberação ao autor, por alvará, da quantia de R$ 74.604,05, conforme cálculo homologado, e de R$ 17.007,61 (Id fec1d71 e Id ea30509), este último valor referente ao período de agosto de 2023 (em atenção à data limite de apuração considerada pela perícia) a fevereiro de 2025 (já que a implantação do valor correto em folha, em março de 2025, foi comprovada por meio do contracheque de id 32800f9). 3 - Há, contudo, saldo remanescente nos autos, oriundo de depósitos da 1ª e 2ª rés, conforme certidão de bfcdd6a. 4 - Indefiro o requerimento de expedição de alvará ao autor, uma vez que já recebeu seu crédito, perseguido nestes autos.
Acrescento que o valor da reserva matemática foi integralmente paga à SISTEL, uma vez que o que ocorreu nos autos foi o aumento da reserva matemática, estando o primeiro valor apurado contido no segundo, conforme promoção de id 0876161. 5 - Quanto aos depósitos realizados pela SISTEL, expeça-se alvará à referida ré, para devolução da quantia correspondente; 6 - Quanto aos depósitos efetuados por TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, expeça-se ofício para que sejam disponibilizados ao Juízo da Recuperação Judicial. 7 - Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102da4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se o alvará ao reclamante pelo valor que ainda lhe é devido, observados os dados bancários já informados.
A Secretaria verificará, ainda, a existência de saldo residual nos autos e o liberará a quem de direito, de modo a zerar todas as guias de depósitos vinculadas a estes autos. Após, nada mais sendo requerido no prazo preclusivo de 05 dias, será reputada devidamente extinta a presente execução.
Por fim, tudo acima cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LUCIO DANTAS SIMAS -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd5187 proferido nos autos.
DESPACHO PJe O trânsito em julgado deu-se em 18/02/2025.
Observa-se que a Decisão de Embargos de Declaração de Id b12a292 deu provimento quanto às diferenças de adicional noturno, decidindo que "Logo, Procede a integração do adicional noturno, por habitual, em repousos semanais, décimo terceiros, férias com 1/3, aviso prévio, bem como de todas essas diferenças em FGTS acrescido da indenização de 40%." (in verbis). O Acórdão de ID. 7bf541d examinou tão somente os itens do intervalo intrajornada, cujo provimento foi negado, e da responsabilidade subsidiária da 2ª ré (CET RIO) que teve a análise prejudicada pela manutenção de improcedência.
Diante disso, determino: 1- Exclua-se a 2ª reclamada (CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO) do polo passivo. 2- Intime-se o réu para apresentar seus cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, intime-se o autor para manifestações no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. 4- Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILLAS ANTONIO JUVINO -
21/06/2022 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2022 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2021 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/12/2020
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LUCIO DANTAS SIMAS em 02/12/2020
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11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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10/11/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUCIO DANTAS SIMAS
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10/11/2020 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões (petição do autor com razões de agravado)
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08/11/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2020
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06/10/2020 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2020 00:49
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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22/09/2020 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/06/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LUCIO DANTAS SIMAS em 26/06/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2020
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26/06/2020 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Telemar)
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16/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2020 07:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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13/06/2020 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUCIO DANTAS SIMAS
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13/06/2020 07:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2020 12:43
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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21/05/2020 09:36
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/05/2020 09:36 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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21/05/2020 09:36
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2020
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21/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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15/05/2020 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 11:48
Incluído em pauta o processo para 01/06/2020, 10:00:00, 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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06/05/2020 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2020 08:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/04/2020 11:53
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/02/2020 16:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/02/2020 16:02
Proferida decisão
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06/02/2020 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/12/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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