TRT1 - 0100740-94.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d46d6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. df786f4, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. b8de7f7.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GASPAR -
09/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GASPAR
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09/05/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO GASPAR em 06/05/2025
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02/05/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7836a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100740-94.2024.5.01.0058 proposta por LUCIANO GASPAR em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 29/06/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a primeira ré a pagar: 1 - Depósitos de FGTS não integralizados na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 2 - 30 minutos de horas extras por dia trabalhado (tempo para troca de uniformes, computando-se a entrada, bem como a saída), com adicional de 50% para os dias úteis e de 100% para os feriados trabalhados, conforme cartões de ponto juntados aos autos, bem como reflexos; 3 - Diferenças de verbas rescisórias e de horas extras pagas, devendo ser integrados à base de cálculo o adicional de risco de vida/adicional de periculosidade e adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio); 4 - Indenização por danos morais no valor de R$20.000,00; 5 - Honorários arbitrados em 10%.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$100.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
14/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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14/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GASPAR
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14/04/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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14/04/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO GASPAR
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14/04/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO GASPAR
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27/03/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/03/2025 14:51
Audiência una realizada (26/03/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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05/07/2024 16:50
Audiência una designada (26/03/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GASPAR
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01/07/2024 11:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO GASPAR
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01/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/06/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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