TRT1 - 0100421-45.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:29
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef15983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A regularidade da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo.
Trata-se de matéria de ordem pública, que deve ser examinada de ofício, a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição.
A parte autora deixou de indicar a estimativa dos valores correspondentes às suas pretensões.
Desse modo, a petição inicial não preenche o requisito previsto no art. 852-B, inciso I, para propositura de ação pelo rito sumaríssimo.
Isto posto, determino o arquivamento do processo com base no art. 852-B, parágrafo 1º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante, dispensada.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA -
14/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA
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14/04/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,11
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14/04/2025 12:14
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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14/04/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA
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14/04/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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