TRT1 - 0100350-17.2021.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 06/08/2025
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15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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14/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 26/06/2025
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26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbe835 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. As Instituições Financeiras indicadas pelo autor na petição id #id:8b7283e são participantes dos sistemas eletrônicos de buscas homologados pelo Conselho Nacional de Justiça - in casu, SISBAJUD.
Quando se trata de conglomerados financeiros, o sistema mantém apenas uma Instituição Financeira para a varredura, sendo certo que a ordem alcança todas as demais Instituições Financeiras do Conglomerado.
Verifica-se equívoco da parte ao interpretar o relatório do CCS quanto a contas "abertas" após a última varredura do Sisbajud.
Assim como parte de premissa errônea ao afirmar que as contas com a denominação "OUTROS" não são alcançadas pelas varreduras através do SISBAJUD. A única conta denominada "OUTROS" não alcançada, é a conta garantida, que não é passível de bloqueio, como determina o Regulamento Sisbajud 2.0. ( https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5799 ) Todas essas informações constam dos relatórios anexados aos autos e não observados pela parte e, ainda, das Legislações que tratam do tema: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/apresentacao-sisbajud-v2.pdf Destaco que, em atenção à Resolução 584/2024 do CNJ, publicada em 03.10.2024, que determina a realização de ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens por via eletrônica, as ordens que se encaixam no rol (Bloqueios de valores e respectivos desdobramentos (desbloqueios e transferências); Consultas de Saldo, Endereços e relações de contas; Faturas de Cartão de Crédito, Registro e Contrato de Câmbio e etc) devem ser encaminhadas através dos respectivos sistemas SISBAJUD e módulo de AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO, conforme previsto no § 1º do art. 1º da referida resolução.
Pelo exposto, nada a deferir.
Tendo em vista a vasta e exaustiva pesquisa patrimonial produzida pelo Juízo e anexada aos autos, destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono (DEJT) para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 05 dias.
Registre-se que está em vigor o Provimento nº 04/2023 da GCGJT, não sendo mais necessária a intimação pessoal da parte exequente, bastando a intimação por DEJT, em nome do advogado devidamente habilitado nos autos.
Não sendo possível o prosseguimento da presente e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observados os termos do art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme a nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Sobreste-se.
Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOE DUARTE DE SOUSA -
25/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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25/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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07/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100350-17.2021.5.01.0063 : NOE DUARTE DE SOUSA : RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: NOE DUARTE DE SOUSA Fica V.
Sa. notificado para indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ressaltando-se farta pesquisa patrimonial já adunada aos autos. ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOE DUARTE DE SOUSA -
24/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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22/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/12/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/11/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TELMA FERREIRA PAIVA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA em 05/11/2024
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01/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) TELMA FERREIRA PAIVA
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23/10/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
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23/10/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
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23/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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25/06/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/05/2024 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2024 09:04
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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23/05/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 10:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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17/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2024 10:56
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 02:19
Decorrido o prazo de TELMA FERREIRA PAIVA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:19
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA em 14/12/2023
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01/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
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01/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
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01/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
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01/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) TELMA FERREIRA PAIVA
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30/11/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
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30/11/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
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30/11/2023 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOE DUARTE DE SOUSA sem efeito suspensivo
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23/11/2023 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/11/2023 18:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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09/11/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/11/2023 22:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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23/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de TELMA FERREIRA PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/10/2023 14:49
Registrada a inclusão de dados de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2023 07:07
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELMA FERREIRA PAIVA em 13/07/2023
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de TELMA FERREIRA PAIVA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 11/07/2023
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11/07/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 04/07/2023
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29/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:44
Expedido(a) edital a(o) TELMA FERREIRA PAIVA
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28/06/2023 12:44
Expedido(a) edital a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
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22/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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20/06/2023 18:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NOE DUARTE DE SOUSA
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19/06/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/06/2023 14:46
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/06/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2023 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2023 03:46
Decorrido o prazo de TELMA FERREIRA PAIVA em 23/05/2023
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24/05/2023 03:46
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 23/05/2023
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29/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 14:24
Expedido(a) edital a(o) TELMA FERREIRA PAIVA
-
28/04/2023 14:24
Expedido(a) edital a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
-
28/04/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) TELMA FERREIRA PAIVA
-
28/04/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
-
28/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/04/2023 10:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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03/04/2023 07:54
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NOE DUARTE DE SOUSA
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29/03/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/03/2023 13:27
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/03/2023 11:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
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23/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/03/2023 13:27
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2022 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/12/2022 20:16
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
15/12/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo resposta do sisbajud)
-
10/08/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo início execução)
-
04/08/2022 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 11:44
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
25/05/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
25/05/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
-
25/05/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
29/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/04/2022 16:06
Iniciada a execução
-
28/04/2022 16:05
Transitado em julgado em 03/02/2022
-
22/03/2022 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Rte req inicio da execução)
-
11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA em 10/03/2022
-
11/12/2021 08:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2021 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 10:49
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
26/10/2021 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Rte req início da execução sent liquida)
-
22/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 21/10/2021
-
07/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
-
05/10/2021 17:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NOE DUARTE DE SOUSA
-
05/10/2021 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.466,79
-
04/10/2021 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/10/2021 14:25
Encerrada a conclusão
-
20/09/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Revelia)
-
17/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA em 16/09/2021
-
31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 30/08/2021
-
06/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
-
05/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/08/2021 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2021 21:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2021 21:29
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
26/06/2021 11:21
Encerrada a conclusão
-
25/06/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 23/06/2021
-
23/06/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (REQ. CITAÇÃO REMOTA)
-
23/06/2021 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
16/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
-
14/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/06/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de revelia)
-
12/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA em 11/06/2021
-
18/05/2021 13:34
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
18/05/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA
-
08/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de NOE DUARTE DE SOUSA em 07/05/2021
-
07/05/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA RTE. E DADOS PARA CONTATO)
-
05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NOE DUARTE DE SOUSA
-
04/05/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/05/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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