TRT1 - 0100630-18.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a0182 proferido nos autos.
V. Intime-se a parte ré para recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.881,41 NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A - DROGARIA SAO PAULO S.A. -
27/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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27/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4738ed9) para Manifestação
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27/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.274,34)
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26/06/2025 13:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.137,17)
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26/06/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.830,14)
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 25/06/2025
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16/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA MUNIZ
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06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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06/06/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 22/05/2025
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14/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d16526 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 19.955,58CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.881,41HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 3.114,84TOTAL: R$ 26.951,83 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA -
13/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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13/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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13/05/2025 09:27
Homologada a liquidação
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13/05/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 12:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d7b1b proferido nos autos.
Vistos.
A fim de evitar confusão processual, venha a parte autora com os cálculos na forma indicada no despacho ID 243ea64, no prazo de 8 dias.
Após, vistas à ré, nos termos do ID 243ea64.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA -
30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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30/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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27/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243ea64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O cálculo de ID. 166db5c merece reparo para excluir a apuração do título “HORAS EXTRAS 50%” e seus reflexos.
Além disso, o cálculo de liquidação deve observar o que a sentença determina acerca do intervalo intrajornada, do intervalo interjornada e do adicional noturno.
As partes devem cuidar-se para que sejam observadas na liquidação, em especial, a evolução salarial da reclamante, a dedução dos valores comprovadamente pagos sob títulos idênticos, bem como a alíquota SAT de 2%.
Quanto ao critério de atualização monetária, no caso dos autos, o índice de correção monetária não constou da decisão de ID. 7d88a93.
Dessa forma, os débitos ainda não apurados devem ser atualizados com base nos índices definidos pelo STF, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, mediante a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação principal, exclusive) e, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal) na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação principal em 14/10/2011 inclusive, e abrange juros e correção monetária), descabendo aplicação adicional de 1% de juros de mora a.m..
Inadequados os cálculos apresentados, defere-se novo prazo de 8 dias para que a parte autora venha com novo cálculo de liquidação observando-se os parâmetros do julgado e a presente decisão.
Solicita-se que venha acompanhado do arquivo de extensão “.pjc” do PJECalc.
Após, vista ao réu por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA -
04/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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04/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 03/02/2025
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19/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA MUNIZ
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18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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18/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c3066b0) para Manifestação
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18/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/11/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 05/11/2024
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05/11/2024 18:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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23/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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14/10/2024 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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30/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/09/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 15:44
Transitado em julgado em 10/09/2024
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19/09/2024 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2023 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2023 02:14
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 15/06/2023
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17/06/2023 02:14
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 15/06/2023
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14/06/2023 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/06/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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01/06/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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01/06/2023 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA SAO PAULO S.A. sem efeito suspensivo
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25/05/2023 22:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 16/05/2023
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16/05/2023 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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02/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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02/05/2023 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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02/05/2023 17:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
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14/02/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/02/2023 08:58
Convertido o julgamento em diligência
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10/02/2023 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/02/2023 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/02/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2022 00:50
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 02/08/2022
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20/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 04/07/2022
-
29/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 21/06/2022
-
10/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/06/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
09/06/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
09/06/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
09/06/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
09/06/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/06/2022 21:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/02/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2022 19:42
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇÃO DE MANDATO)
-
30/04/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/04/2022 13:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (25/04/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
25/04/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
25/03/2022 12:14
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (25/04/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/03/2022 10:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/02/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 31/01/2022
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 13/12/2021
-
09/12/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação ( Manifestação sobre provas)
-
02/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/12/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
01/12/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
01/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/10/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
19/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
01/10/2021 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/09/2021 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
22/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA em 21/09/2021
-
16/09/2021 17:01
Expedido(a) alvará a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
14/09/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
14/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
12/09/2021 21:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AGATHA CRISTIE DA CONCEICAO E SILVA
-
10/09/2021 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/09/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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