TRT1 - 0100346-39.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee59f4 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DA CUNHA PERIS -
27/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA CUNHA PERIS
-
27/05/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRAZIELE DA CUNHA PERIS em 25/04/2025
-
17/04/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd856e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS em face de GRAZIELE DA CUNHA PERIS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o vínculo de emprego em período anterior ao anotado (a partir de 26/03/2022), bem como a rescisão do contrato por culpa recíproca e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Metade do Aviso prévio (total de 18 dias) - 13º salário proporcional de 2022 (02/12) e 2024 (04/12); - Férias proporcionais +1/3 de 2023/2024 (11/12) e pelo período sem anotação (02/12); - FGTS não recolhido + multa de 20% - Horas extras e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor obtido na liquidação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC e o entendimento consolidado por este Juízo.
Condena-se o réu na obrigação de retificar na CTPS obreira a data de início do contrato e a entregar as guias para saque do FGTS (observada a limitação imposta no art. 484-A, §1º, da CLT), fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00 e permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará, no caso de omissão pelo empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 10.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DA CUNHA PERIS -
04/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA CUNHA PERIS
-
04/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
04/04/2025 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/04/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
04/04/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
19/03/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/03/2025 13:48
Juntada a petição de Réplica
-
11/03/2025 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/03/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) GRAZIELE DA CUNHA PERIS
-
04/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
29/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/01/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/01/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 19:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 18:04
Expedido(a) mandado a(o) GRAZIELE DA CUNHA PERIS
-
09/12/2024 18:04
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
06/12/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
20/11/2024 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/10/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRAZIELE DA CUNHA PERIS em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
14/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/10/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/10/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS em 07/10/2024
-
30/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA CUNHA PERIS
-
30/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
25/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
25/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/09/2024 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/09/2024 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 19:30
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/06/2024 19:30
Expedido(a) notificação a(o) GRAZIELE DA CUNHA PERIS
-
18/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/06/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
26/04/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100601-14.2019.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aramis Rodrigues Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2019 12:06
Processo nº 0101657-58.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eyder Lini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 09:29
Processo nº 0101353-22.2017.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbarela de Oliveira Cavalcante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2022 08:22
Processo nº 0100663-90.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Miguel Telles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 09:48
Processo nº 0100663-90.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raisa de Oliveira Wilken
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 12:56